Rodrigo Janot: segundo Janot, os dois condenados se enquadram nos requisitos definidos no decreto anual da Presidência da República, conhecido como indulto natalino (Fellipe Sampaio/SCO/STF/Fotos Públicas)
Da Redação
Publicado em 3 de fevereiro de 2016 às 19h51.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou hoje (3) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor do perdão da pena restante do ex-deputado federal João Paulo Cunha e do ex-tesoureito do PT Delúbio Soares, ambos condenador na Ação Penal 470, o processo do mensalão, em 2013.
Cunha foi condenado a seis anos e quatro meses de prisão e Delúbio, a seis anos e quatro meses.
Segundo Janot, os dois condenados se enquadram nos requisitos definidos no decreto anual da Presidência da República, conhecido como indulto natalino.
O pedido será julgado pelo ministro Luís Roberto Barroso. Atualmente, o ex-deputado e Soares cumprem pena em regime aberto.
Para o procurador, eles têm direito ao indulto por não terem cometido falta grave na prisão e não reincidirem. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União do dia 24 de dezembro do ano passado.
O indulto é concedido com base em manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo ministro da Justiça, e considerando a tradição por ocasião das festividades do Natal.
Outros condenados Em março do ano passado, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas foram os primeiros condenados no processo do mensalão a ganhar indulto da pena. Neste ano, o Supremo já recebeu pedidos de indulto dos ex-deputados Valdemar Costa Neto e Romeu Queiroz, além de Vinicius Samarane, ex-diretor do Banco Rural, Rogério Toletino, ex-advogado do publicitário Marcos Valério, e do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.