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PF pede a Moraes prisão de homem que ameaçou ministros do STF

Ex-candidato a vereador de Belo Horizonte Ivan Rejane Fonte Boa Pinto está preso de maneira provisória até este domingo

Investigadores citam intenção de 'continuar a prática de crimes' (Carlos Moura/SCO/STF/Flickr)

Investigadores citam intenção de 'continuar a prática de crimes' (Carlos Moura/SCO/STF/Flickr)

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Agência O Globo

Publicado em 31 de julho de 2022 às 13h08.

A Polícia Federal (PF) pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a decretação da prisão preventiva de Ivan Rejane Fonte Boa Pinto, o homem que foi preso no último dia 22 após fazer um vídeo com ameaças a ministros da Corte e a políticos de esquerda, como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O pedido de prisão preventiva, que não tem prazo para acabar, foi encaminhado a Moraes na noite de sábado.

Boa Pinto cumpre prisão temporária no presídio Nelson Hungria, em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte. Na última terça-feira, Moraes chegou a prorrogar a detenção, a pedido da PF, por cinco dias.

Diante da manifestação dos investigadores, o ministro do STF encaminhou a representação à Procuradoria-Geral da República (PGR), que já se manifestou -- de forma contrária ao pedido da PF. Para a PGR, a imposição de prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica a Ivan Rejane seria suficiente para coibir eventuais práticas criminosas.

Agora, segundo a PF, "a exploração do material apreendido durante a busca e apreensão" feita na residência do homem, embora ainda esteja em curso, apresentou "elementos informativos" que demonstram a intenção de praticar os crimes e "continuar a pratica delitiva".

No vídeo que motivou a prisão do ex-candidato a vereador de Belo Horizonte, que aparece com a data "7 de setembro de 2022", o homem disse que a direita caçaria ministros do STF, Lula e outros políticos de esquerda, como a presidente do PT, Gleisi Hoffmann, e o candidato a governador do Rio de Janeiro, Marcelo Freixo. Disse também para os ministros da Corte saírem do Brasil, porque eles seriam pendurados "de cabeça para baixo".

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De acordo com os investigadores, "a análise do aplicativo de mensagens WhatsApp instalado no aparelho celular apreendido identificou várias trocas de mensagens relacionadas ao objeto da presente investigação". No pedido, a PF relata que Ivan Rejane criou pelo menos nove listas de distribuição no WhatsApp e denominou-as de “Papo Reto”.

"É possível concluir que, ao criar tal procedimento de divulgação, o investigado teve a intenção de potencializar o compartilhamento dos vídeos, imagens e textos produzidos, na maioria das vezes, com conteúdo criminoso, proferindo ofensas, intimidações, ameaças e imputando fatos criminoso a ministros do STF e integrantes de partidos políticos à esquerda do espectro ideológico", diz o documento.

Ainda segundo a investigação feita junto ao material apreendido pela PF, "a adesão de seguidores ao objetivo de atingir mediante violência a integridade física de ministros do STF ficou também demonstrada em mensagens no aplicativo de WhatsApp".

"A analise preliminar identificou uma mensagem enviada por um interlocutor, com um número de telefone, aparentemente cadastrado na Inglaterra sugerindo a Ivan Rejane que “junte no mínimo umas 100 mil pessoas e invadir o STF e enforcar os ministros. Ivan Rejane concorda com a sugestão", aponta.

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Por isso, o delegado da PF Fábio Alvarez Shor afirma a Moraes que a conduta do homem está "inserida em um contexto mais abrangente de acirramento dos ânimos, do estímulo ao enfrentamento a oponentes políticos e de tentativas de enfraquecimento do Poder Judiciário, o qual inclusive é incumbido da realização do pleito eleitoral que se avizinha".

"Ao conclamar seguidores a agir violentamente, IVAN REJANE adere a um projeto de enfraquecimento das bases do Estado Democrático de Direito que tem sido intensificado nas mídias de comunicação (inclusive com emprego de notícias falsas e incitação ao crime), ao mesmo tempo em que ele próprio abre canais de adesão de outras pessoas que concordam com a ideia de migrar as proposições ali lançadas para o campo das ações", diz a PF.

Na manifestação encaminhada ao STF neste domingo, a PGR propôs, além de prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica, o bloqueio do uso de canais de Instagram e Whatsapp administrados por Ivan Rejane.

Ainda, o MP disse entender como suficientes "a proibição de uso das redes sociais e de quaisquer canais digitais, assim como a vedação de concessão de entrevistas e criação de listas de transmissão por aplicativos, além da proibição de proferir discursos de ódio e de grave ameaça a Ministros do STF e a agentes políticos, em qualquer rede social, plataforma ou aplicativo".

No parecer, assinado pela vice-procuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo, a PGR aponta como motivo contrário à prisão por tempo indeterminado o fato de o investigado ter uma filha de três meses que está sob os cuidados da mãe um local potencialmente inapropriado.

Após a manifestação da PGR, caberá ao ministro do STF decidir sobre o pedido da PF. Ao autorizar a prorrogação da prisão temporária na última terça, Moraes apontou possíveis novos crimes em razão de um outro vídeo feito pelo homem. Nessa gravação, ele citou o artigo 142 da Constituição, que costuma ser invocado erroneamente para defender uma intervenção militar. Moraes avalia que ele fez referência à possibilidade de rompimento institucional do Estado Democrático de Direito e pode ter incitado a animosidade entre as Forças Armas e os poderes constitucionais.

Em sua decisão permitindo a prorrogação da prisão, Moraes disse que a medida é "imprescindível para que a autoridade policial avance na análise do material apreendido e na elucidação das infrações penais atribuídas à associação criminosa em toda a sua extensão; bem como analise se há nas informações contidas nos bens e documentos recolhidos elementos que possam ensejar a realização de novas atividades investigativas, além de mitigar as oportunidades de reações indevidas e impedir a articulação com eventuais outros integrantes da associação, que obstruam ou prejudiquem a investigação".

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