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Petistas devem deixar cadeia a partir de agosto

Decisão do STF de absolver oito condenados do mensalão pelo crime de formação de quadrilha beneficia principalmente os integrantes da antiga cúpula do PT


	Na sede da Polícia Federal, em São Paulo, José Dirceu faz gesto de protesto ao se entregar, após ser condenado no processo no Mensalão
 (Reuters)

Na sede da Polícia Federal, em São Paulo, José Dirceu faz gesto de protesto ao se entregar, após ser condenado no processo no Mensalão (Reuters)

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Da Redação

Publicado em 27 de fevereiro de 2014 às 18h04.

Brasília - A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira, 27, de absolver oito condenados do processo do mensalão pelo crime de formação de quadrilha beneficia principalmente os integrantes da antiga cúpula do PT. A partir de agosto, no início da campanha eleitoral, o ex-presidente do PT José Genoino terá garantido direito a cumprir pena em casa, sem precisar da palavra final do Supremo a respeito de idêntico pedido feito pela defesa dele.

No momento, Genoino aguarda uma decisão sobre se vai permanecer cumprindo pena em regime domiciliar. Os advogados do ex-presidente do PT querem que ele permaneça em casa sob a alegação de ter problemas de saúde decorrente de uma cardiopatia grave. Se o pedido não for aceito, ele terá de voltar a cumprir pena em regime semiaberto, no qual, com autorização da Justiça, podem trabalhar fora da cadeia durante o dia.

Mas, caso o pedido de prisão domiciliar seja negado, o ex-presidente do PT poderá pleitear daqui a seis meses direito a cumprir pena no regime aberto. Como em Brasília ou em São Paulo não há casa de albergado destinado aos condenados enquadrados nesse regime, eles automaticamente vão para a prisão domiciliar.

Para garantir direito a progressão de regime, o condenado tem de cumprir pelo menos um sexto da pena no regime mais rigoroso. A pena de Genoino, agora, foi reduzida de 6 anos e 11 meses por corrupção ativa e formação de quadrilha para 4 anos e 8 meses de prisão. Ou seja, com 9 meses e 10 dias de cumprimento de pena, ele poderá pedir mudança para o regime mais favorável.

O ex-chefe da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares também conseguiram uma importante vitória com as absolvições pelo crime de formação de quadrilha. Livraram-se de cumprir pena em regime inicialmente fechado e garantem direito ao regime semiaberto, no qual pode trabalhar fora do presídio se forem autorizados pela Justiça. Delúbio já está trabalhando como assessor da Central Única dos Trabalhadores e Dirceu aguarda decisão para atuar como organizador da biblioteca de um escritório de advocacia.

Delúbio Soares teve sua pena de 8 anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha reduzida para 6 anos e 8 meses apenas pelo primeiro crime. Ou seja, em dezembro deste ano, logo após a corrida eleitoral, já poderá cumprir pena em regime aberto. O prazo deve ser encurtado ainda mais pelo fato de ele estar trabalhando. A cada três dias trabalhados, a pena é reduzida em um dia.

Já no caso de José Dirceu as condenações por 10 anos e 10 meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha foram reduzidas para 7 anos e 11 meses apenas pela punição por corrupção. Mesmo sem a autorização para trabalhar, em fevereiro de 2015, Dirceu já poderia ir para casa. Contudo, em todos os casos, a progressão de regime precisa ser autorizada pela Justiça, que vai avaliar uma série de circunstâncias dos condenados, como bom comportamento.

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