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Pais sem acordo podem ser obrigados a guarda compartilhada

Atualmente, a guarda compartilhada, nos casos em que não houver acordo entre pai e mãe, não é obrigatória


	Aprovação no Senado: regra vale desde que ambos estejam em condições de exercer o poder familiar
 (Geraldo Magela/Agência Senado)

Aprovação no Senado: regra vale desde que ambos estejam em condições de exercer o poder familiar (Geraldo Magela/Agência Senado)

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Da Redação

Publicado em 2 de setembro de 2014 às 14h30.

Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta terça-feira (2) um projeto de Lei da Câmara (PLC 117/2013) que pode tornar obrigatória a guarda compartilhada do filho nos casos em que os pais não chegarem a um acordo. A regra vale desde que ambos estejam em condições de exercer o poder familiar. A exceção será quando o pai ou a mãe declarar que não deseja a guarda do filho.

Atualmente, a guarda compartilhada, nos casos em que não houver acordo entre pai e mãe, não é obrigatória. De acordo com o Código Civil, quando essa situação ocorrer, o regime será aplicado “sempre que possível” pelo juiz de família. A alteração ainda precisa ser votada pelo plenário do Senado.

Na avaliação do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), autor da proposta, a lei atual faz com que os juízes decretem a guarda compartilhada apenas nos casos em que há boa relação entre os pais após o divórcio. Para ele, o instrumento seria mais eficiente e necessário justamente nos casos de desacordo, para que a criança não seja prejudicada com o afastamento de um dos genitores.

O texto aprovado especifica a necessidade de divisão equilibrada do tempo de convivência dos filhos com a mãe e o pai, o que possibilita a supervisão compartilhada dos interesses da criança. A proposta também fixa multa para o estabelecimento que se negar a dar informações a qualquer um dos genitores sobre os filhos.

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