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Pais biológicos e afetivos têm mesmas obrigações, diz STF

STF decidiu nesta quarta-feira reconhecer que pais biológicos devem cumprir suas obrigações judiciais mesmo se os filhos forem criados pelos pais afetivos


	Família: ministro Luiz Fux entendeu que é possível o reconhecimento de outro tipo de paternidade que não deriva do modelo tradicional de casamento
 (Divulgação/Counsyl)

Família: ministro Luiz Fux entendeu que é possível o reconhecimento de outro tipo de paternidade que não deriva do modelo tradicional de casamento (Divulgação/Counsyl)

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Da Redação

Publicado em 21 de setembro de 2016 às 19h56.

O Supremo Tribunal Federal (<a href="https://exame.com.br/topicos/stf"><strong>STF</strong></a>) decidiu hoje (21) reconhecer que <a href="https://exame.com.br/topicos/dia-dos-pais"><strong>pais</strong></a> biológicos devem cumprir suas obrigações judiciais mesmo se os filhos forem criados pelos pais afetivos. </p>

Com a decisão, a Corte reconheceu a dupla paternidade de filhos e entendeu que pais biológicos a afetivos têm as mesmas obrigações.

No julgamento, por oito votos a dois, os ministros seguiram voto do relator, Luiz Fux. O ministro entendeu que é possível o reconhecimento de outro tipo de paternidade que não deriva do modelo tradicional de casamento.

Para Fux, o reconhecimento da paternidade biológica e afetiva, simultaneamente, somente poderia ser rejeitada no caso de abandono do pai biológico.

“A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, salvo nos casos de aferição judicial do abandono afetivo voluntário e inescusável dos filhos em relação aos pais”, disse o relator.

Durante o julgamento, o ministro Gilmar Mendes classificou a tentativa do pai biológico de se eximir das obrigações legais de "sinismo".

"A mim me parece que isso é um grande estímulo à ideia de paternidade irresponsável. A mim me parece que é a dose de sinismo manifesta", afirmou Mendes.

Para a presidente do STF, Carmen Lúcia, "amor não se impõe, mas cuidado, sim. Segundo a ministra, o direito ao cuidado é assegurado no casos de paternidade e maternidade.

"Alguém que cuidou com afeto, cuidou muito mais e foi muito mais pai, às vezes, do que este outro. No entanto, o que nós estamos decidindo aqui não é por um ou por outro, mas pelos deveres decorrentes da paternidade responsável", argumentou a ministra.

A decisão do Supremo afetará pelo menos 35 ações que tratam do mesmo assunto e aguardavam a manifestação da Corte para serem concluídos.

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