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Oposição exige cassação de deputado com prisão decretada

Líderes criticaram a direção da Câmara por não decretar imediatamente a perda do mandato dos parlamentares condenados no mensalão

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 13 de novembro de 2013 às 22h38.

Brasília - Líderes dos partidos de oposição criticaram a direção da Câmara por não decretar imediatamente a perda do mandato dos parlamentares condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no processo do mensalão. "O presidente da Câmara tem que declarar extinto o mandato quando chegar a comunicação do STF. Se não fizer isso, deve ser enquadrado por crime de desobediência", disse o líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR).

Para ele, o STF cumpriu seu papel. Deu amplo direito de defesa a todos os réus e mostrou ao País que acabou o tempo em que Justiça só atingia pessoas das camadas mais pobres da população, sem nenhum poder político. "Não sei por que essa teimosia em não decretar a perda do mandato. O STF já decidiu que vale a sua decisão", disse ainda Bueno.

A direção da Câmara não decidirá pela perda do mandato. Vai primeiro abrir processo contra os parlamentares e o plenário dirá se devem ou não ser cassados. Na avaliação do senador Jorge Viana (PT-AC), a decisão do Supremo é "final" e não deve ser motivo de discussões ou questionamentos. Ele defendeu, ainda, a imediata cassação dos deputados que tiveram a prisão decretada. "É incompatível condenação com exercício de mandato. Com condenação transitada em julgado, não tem o que discutir", assinalou.

Para o líder em exercício do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), a Câmara tem de cassar o mandato dos deputados condenados que começarem a cumprir pena. "Chega o vexame que ocorreu com o deputado Natan Donadon (Sem partido-RO), que mesmo condenado a treze anos pelo Supremo foi absolvido pelo plenário da Câmara", disse. "É inaceitável correr o risco de ampliar algo que gerou um constrangimento público enorme, a partir da absolvição do deputado Donadon. Não dá para achar isso natural. O STF já disse que sentença transitada em julgado com prisão transitada é perda imediata do mandato", completou o deputado.

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