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Operadoras de planos de saúde terão ouvidorias

As ouvidorias devem ser capazes de responder às demandas em até sete dias úteis por meio de um titular e um substituto, designados especialmente para esse fim

Planos de saúde: o prazo para criação das ouvidorias é de 180 dias, para operadoras com número igual ou superior a 100 mil beneficiários, e de 365 dias, para operadoras com menos de 100 mil beneficiários. (Marcos Santos/USP Imagens)
DR

Da Redação

Publicado em 3 de abril de 2013 às 12h49.

Brasília – Operadoras de planos de saúde terão que implantar ouvidorias, vinculadas às suas estruturas organizacionais, com o objetivo de reduzir os conflitos entre beneficiários e empresas. O anúncio foi feito hoje (3) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ainda de acordo com o órgão, as ouvidorias devem ser capazes de responder às demandas em até sete dias úteis por meio de um titular e um substituto, designados especialmente para esse fim, além de disponibilizar canais de contato específicos e protocolos de atendimento.

Entre as atribuições definidas pela ANS para as ouvidorias está a apresentação de relatórios estatísticos e de recomendações ao representante legal da operadora e à ouvidoria da própria agência.

O prazo para criação das ouvidorias é de 180 dias, para operadoras com número igual ou superior a 100 mil beneficiários, e de 365 dias, para operadoras com menos de 100 mil beneficiários.

Operadoras com menos de 20 mil beneficiários e operadoras exclusivamente odontológicas (com até 100 mil beneficiários) não vão precisar criar ouvidorias e podem apenas designar um representante institucional perante a ANS.

A norma que prevê as alterações, segundo a agência, deve ser publicada amanhã (4) no Diário Oficial da União.

“Isso vai reduzir ainda mais a necessidade de o usuário ter que entrar com processos contra as operadoras”, avaliou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, durante audiência pública na Câmara dos Deputados.

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Ainda de acordo com o órgão, as ouvidorias devem ser capazes de responder às demandas em até sete dias úteis por meio de um titular e um substituto, designados especialmente para esse fim, além de disponibilizar canais de contato específicos e protocolos de atendimento.

Entre as atribuições definidas pela ANS para as ouvidorias está a apresentação de relatórios estatísticos e de recomendações ao representante legal da operadora e à ouvidoria da própria agência.

O prazo para criação das ouvidorias é de 180 dias, para operadoras com número igual ou superior a 100 mil beneficiários, e de 365 dias, para operadoras com menos de 100 mil beneficiários.

Operadoras com menos de 20 mil beneficiários e operadoras exclusivamente odontológicas (com até 100 mil beneficiários) não vão precisar criar ouvidorias e podem apenas designar um representante institucional perante a ANS.

A norma que prevê as alterações, segundo a agência, deve ser publicada amanhã (4) no Diário Oficial da União.

“Isso vai reduzir ainda mais a necessidade de o usuário ter que entrar com processos contra as operadoras”, avaliou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, durante audiência pública na Câmara dos Deputados.

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