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Governo abre processo contra 99 Food por não mostrar quanto paga a entregadores

Multa a ser aplicada pode chegar a R$ 14 milhões; plataforma tem 20 dias para responder nos autos

 (99Food/Divulgação)

(99Food/Divulgação)

Ivan Martínez-Vargas
Ivan Martínez-Vargas

Repórter especial em Brasília

Publicado em 23 de junho de 2026 às 18h57.

Última atualização em 23 de junho de 2026 às 19h50.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça instaurou, nesta terça-feira, 23, um processo administrativo sancionador em face da 99 Food por descumprir uma portaria que exige das plataformas a divulgação ao consumidor do valor pago a restaurantes e entregadores a cada serviço.

O processo pode resultar na aplicação de multa de até R$ 14 milhões. Em nota, a 99 Food diz que "recebe com naturalidade a abertura do processo" e afirma cumprir "as práticas, políticas e regras do Código de Defesa do Consumidor".

A Senacon já abriu processos semelhantes contra iFood e Keeta no fim de maio. A portaria em questão foi instituída em março deste ano e entrou em vigor em abril.  A medida foi um aceno do governo Lula à categoria de entregadores e motoristas de aplicativo.

A 99 Food terá 20 dias, contados a partir da notificação, para responder à Senacon e demonstrar cumprimento da norma. Depois disso, se ficar comprovado o descumprimento da portaria, a multa será aplicada.

No despacho que abre o processo, o diretor do departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Senacon, Daniel Carnaúba, afirma que a 99 Food argumentou que cumpre a portaria, mas que foi constatado que o consumidor tinha apenas informações genéricas ao realizar um pedido pela plataforma.

Ausência de identificação clara

"Os elementos apresentados pela empresa (99 Food) evidenciam a ausência de identificação clara e individualizada da parcela destinada a cada agente econômico envolvido na transação, em desconformidade com a Portaria da Transparência", diz o despacho.

"Os quadros de preços apresentados pela 99 Food evidenciam indícios de ilícito adicional, consistente em indução do consumidor a erro quanto à destinação dos valores cobrados na operação (...), uma vez que a empresa não demonstra que as rubricas 'taxa de entrega' e 'taxa de serviço' correspondem, respectivamente, à quantia efetivamente destinada ao entregador e ao montante retido pela plataforma a título de intermediação", prossegue o documento.

Carnaúba afirma que "a disponibilização de informações genéricas sobre os componentes do preço não se confunde com o dever normativo específico de apresentação de quadro-resumo da composição e da destinação do preço, instituído pela Portaria Senacon nº 61/2026, cujo objetivo é assegurar transparência padronizada e inteligível acerca dos fluxos econômicos envolvidos na contratação".

A ausência das informações completas e claras, afirma o despacho, "configura situação de lesão contínua à autonomia do consumidor, e particularmente à sua capacidade de comparar ofertas, avaliar modelos de remuneração e decidir de modo responsável".

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