O STF pode obrigar abertura do impeachment de Temer?
Nesta terça, ministro Marco Aurélio Mello determinou que Cunha aceite pedido de impeachment contra vice-presidente. Decisão divide juristas
Valéria Bretas
Publicado em 5 de abril de 2016 às 18h39.
São Paulo – A determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal ( STF ), Marco Aurélio Mello, para que a Câmara dos Deputados dê sequência ao pedido de impeachment contra o vice-presidente da República, Michel Temer, divide opiniões entre juristas.
O movimento é uma resposta ao pedido do advogado mineiro Mariel Márley Marra, que protocolou uma denúncia contra Temer em dezembro do ano passado.
Marra acusa o peemedebista de ter cometido crime de responsabilidade ao assinar decretos que autorizam a abertura de crédito suplementar sem a autorização do Congresso. O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), entendeu que não havia indício de crime e arquivou o documento.
Segundo especialistas ouvidos por EXAME.com, o acolhimento de um pedido de impedimento contra presidentes, vices e ministros é privativo ao Poder Legislativo. Mesmo assim, na opinião de alguns, o STF tem o direito de questionar a legalidade das ações da Casa.
Para Humberto Fabretti, professor de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, o ministro Marco Aurélio interpretou que as acusações formalizadas no pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff seguem os mesmos moldes da denúncia contra Temer.
“Na minha avaliação, o procedimento do ministro está adequado”, diz. “O que o STF pede é que se dê o tratamento isonômico às lideranças”.
Segundo Fabretti, se os requisitos preenchidos no processo de Dilma são os mesmos no de Temer, a Câmara deveria dar sequência ao pedido.
“O Supremo é o último guardião da Constituição. Dessa forma, se ele entender que a decisão de Cunha foi inconstitucional, ele tem autoridade suficiente para questionar a análise. Não é um poder arbitrário do presidente da Câmara em processar quem ele quiser
Não é o que avalia Fábio Medina Osório, especialista em improbidade administrativa pela Universidade Complutense de Madrid e presidente do Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado.
“Cabe exclusivamente ao deputado Eduardo Cunha decidir sobre a rejeição ou acolhimento deste pedido de impeachment. Não caberia ao STF entrar no mérito desta discussão, até porque, o Supremo não é autor de pedido de impeachment”, afirma.
Para o jurista, “não há dúvidas de que o plenário do Supremo reverterá a decisão isolada e abusiva do ministro Marco Aurélio”.
Prevendo uma possível decisão do Supremo no sentido de obrigar a abertura do processo de impedimento do mandato do vice-presidente da República, a Câmara se manifestou em uma minuta divulgada pelo advogado Renato Oliveira Ramos nesta segunda-feira (4).
"Nunca, jamais, pode-se admitir tamanha intervenção em ato próprio de outro Poder da República, a ponto de autorizar a substituição da competência do órgão legislativo por decisão judicial", diz o texto.
Caso Eduardo Cunha recorra, a deliberação será avaliada pelo plenário da Corte. Em caso de um parecer favorável, o STF obriga a Câmara dos Deputados a abrir o processo de impeachment contra Michel Temer.
Leia a íntegra da decisão do ministro.
Mandado de Segurança - Min. Marco Aurélio
São Paulo – A determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal ( STF ), Marco Aurélio Mello, para que a Câmara dos Deputados dê sequência ao pedido de impeachment contra o vice-presidente da República, Michel Temer, divide opiniões entre juristas.
O movimento é uma resposta ao pedido do advogado mineiro Mariel Márley Marra, que protocolou uma denúncia contra Temer em dezembro do ano passado.
Marra acusa o peemedebista de ter cometido crime de responsabilidade ao assinar decretos que autorizam a abertura de crédito suplementar sem a autorização do Congresso. O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), entendeu que não havia indício de crime e arquivou o documento.
Segundo especialistas ouvidos por EXAME.com, o acolhimento de um pedido de impedimento contra presidentes, vices e ministros é privativo ao Poder Legislativo. Mesmo assim, na opinião de alguns, o STF tem o direito de questionar a legalidade das ações da Casa.
Para Humberto Fabretti, professor de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, o ministro Marco Aurélio interpretou que as acusações formalizadas no pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff seguem os mesmos moldes da denúncia contra Temer.
“Na minha avaliação, o procedimento do ministro está adequado”, diz. “O que o STF pede é que se dê o tratamento isonômico às lideranças”.
Segundo Fabretti, se os requisitos preenchidos no processo de Dilma são os mesmos no de Temer, a Câmara deveria dar sequência ao pedido.
“O Supremo é o último guardião da Constituição. Dessa forma, se ele entender que a decisão de Cunha foi inconstitucional, ele tem autoridade suficiente para questionar a análise. Não é um poder arbitrário do presidente da Câmara em processar quem ele quiser
Não é o que avalia Fábio Medina Osório, especialista em improbidade administrativa pela Universidade Complutense de Madrid e presidente do Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado.
“Cabe exclusivamente ao deputado Eduardo Cunha decidir sobre a rejeição ou acolhimento deste pedido de impeachment. Não caberia ao STF entrar no mérito desta discussão, até porque, o Supremo não é autor de pedido de impeachment”, afirma.
Para o jurista, “não há dúvidas de que o plenário do Supremo reverterá a decisão isolada e abusiva do ministro Marco Aurélio”.
Prevendo uma possível decisão do Supremo no sentido de obrigar a abertura do processo de impedimento do mandato do vice-presidente da República, a Câmara se manifestou em uma minuta divulgada pelo advogado Renato Oliveira Ramos nesta segunda-feira (4).
"Nunca, jamais, pode-se admitir tamanha intervenção em ato próprio de outro Poder da República, a ponto de autorizar a substituição da competência do órgão legislativo por decisão judicial", diz o texto.
Caso Eduardo Cunha recorra, a deliberação será avaliada pelo plenário da Corte. Em caso de um parecer favorável, o STF obriga a Câmara dos Deputados a abrir o processo de impeachment contra Michel Temer.
Leia a íntegra da decisão do ministro.