O que os guardas observam para saber se alguém bebeu
Com a nova Lei Seca, o bafômetro não é mais a única prova para condenar motoristas alcoolizados. Resolução do Contran estabelece o que deve ser observado, das roupas à fala
Da Redação
Publicado em 9 de janeiro de 2013 às 10h53.
São Paulo – Com a sanção da nova Lei Seca no fim de 2012, ainda a tempo das festividades de fim de ano, passou a valer novamente resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 2006 com orientações para agentes e policiais detectarem sinais de embriaguez nos motoristas.
Isso porque a nova lei acabou com a ditadura do bafômetro, até então a única prova aceita para caracterizar a união de direção e álcool, o que é crime, se o nível detectado estiver acima de 0,3mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões.
As novas regras fazem com que várias outras provas sejam aceitas para incriminar estes motoristas, tais como vídeos, fotos , testemunhas e sinais de embriaguez.
Assim, volta a ter importância a resolução 206 do Contran, que estabelece o que os agentes e guardas devem monitorar, principalmente nos casos daqueles condutores que se negam a soprar o bafômetro.
Veja o que diz a resolução:
IV. Relato:
b. Quanto à aparência, se o condutor apresenta:
i. Sonolência;
ii. Olhos vermelhos;
iii. Vômito;
iv. Soluços;
v. Desordem nas vestes;
vi. Odor de álcool no hálito.
c. Quanto à atitude, se o condutor apresenta:
i. Agressividade;
ii. Arrogância;
iii. Exaltação;
iv. Ironia;
v. Falante;
vi. Dispersão.
d. Quanto à orientação, se o condutor:
i. sabe onde está;
ii. sabe a data e a hora.
e. Quanto à memória, se o condutor:
i. sabe seu endereço;
ii. lembra dos atos cometidos;
f. Quanto à capacidade motora e verbal, se o condutor apresenta:
i. Dificuldade no equilíbrio;
ii. Fala alterada;
São Paulo – Com a sanção da nova Lei Seca no fim de 2012, ainda a tempo das festividades de fim de ano, passou a valer novamente resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 2006 com orientações para agentes e policiais detectarem sinais de embriaguez nos motoristas.
Isso porque a nova lei acabou com a ditadura do bafômetro, até então a única prova aceita para caracterizar a união de direção e álcool, o que é crime, se o nível detectado estiver acima de 0,3mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões.
As novas regras fazem com que várias outras provas sejam aceitas para incriminar estes motoristas, tais como vídeos, fotos , testemunhas e sinais de embriaguez.
Assim, volta a ter importância a resolução 206 do Contran, que estabelece o que os agentes e guardas devem monitorar, principalmente nos casos daqueles condutores que se negam a soprar o bafômetro.
Veja o que diz a resolução:
IV. Relato:
b. Quanto à aparência, se o condutor apresenta:
i. Sonolência;
ii. Olhos vermelhos;
iii. Vômito;
iv. Soluços;
v. Desordem nas vestes;
vi. Odor de álcool no hálito.
c. Quanto à atitude, se o condutor apresenta:
i. Agressividade;
ii. Arrogância;
iii. Exaltação;
iv. Ironia;
v. Falante;
vi. Dispersão.
d. Quanto à orientação, se o condutor:
i. sabe onde está;
ii. sabe a data e a hora.
e. Quanto à memória, se o condutor:
i. sabe seu endereço;
ii. lembra dos atos cometidos;
f. Quanto à capacidade motora e verbal, se o condutor apresenta:
i. Dificuldade no equilíbrio;
ii. Fala alterada;