Redação Exame
Publicado em 13 de janeiro de 2026 às 08h37.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza estados, o Distrito Federal e os municípios a pagarem valores retroativos de benefícios a servidores públicos que tiveram vantagens congeladas durante a pandemia da Covid-19, conhecida como "lei descongela". A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 13, após aprovação do Congresso em 2025.
A medida destrava a possibilidade de quitação de direitos referentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, intervalo em que vigoraram restrições.
O congelamento dos benefícios foi imposto em 2020, quando o governo federal repassou cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para mitigar os efeitos econômicos da pandemia. Em troca, foram suspensos reajustes e outros atos que pudessem aumentar a despesa com pessoal.
A lei permite o pagamento de benefícios como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licenças-prêmio e mecanismos equivalentes. Esses direitos haviam sido congelados pela Lei Complementar 173.
Para que os pagamentos sejam realizados, o ente federativo precisa ter decretado estado de calamidade pública em razão da Covid-19 e demonstrar que há espaço em seu orçamento para arcar com os custos.
O pagamento dos valores retroativos não será automático. Cada estado ou município precisará aprovar legislação própria e avaliar sua situação fiscal antes de liberar os recursos.
O texto deixa claro que a autorização não cria despesas obrigatórias ou imediatas, condicionando qualquer quitação à disponibilidade orçamentária e ao respeito aos limites de gasto com pessoal previstos na legislação fiscal.
O projeto teve origem ainda em 2020, por iniciativa da então deputada federal Professora Dorinha Seabra, hoje senadora pelo União Brasil do Tocantins. Inicialmente restrita à área da educação, a proposta teve seu alcance ampliado ao longo da tramitação.
A aprovação ganhou impulso em 2025, após a adoção do regime de urgência na Câmara. O texto foi aprovado pelos deputados em agosto e recebeu aval do Senado em dezembro, com ampla maioria.
Durante a tramitação no Senado, o relator, senador Flávio Arns, alterou a redação para estender a autorização também a empregados públicos contratados pelo regime da CLT, ao substituir a referência a “servidores públicos” por “quadro de pessoal”.
O projeto gerou críticas pontuais no Congresso, sobretudo por permitir pagamentos retroativos em ano eleitoral. Parlamentares contrários alertaram para o risco de pressão política sobre governadores e prefeitos, mesmo em cenários de restrição fiscal.
"Em ano eleitoral, os estados vão querer, vão pagar, e vão se endividar mais. Os servidores merecem, mas o estado tem condições?", disse o senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR).