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O que é violência vicária, projeto de lei que altera Lei Maria da Penha

Propostan foi aprovada pelo Senado e prevê agravantes em casos com crianças e idosos

Publicado em 26 de março de 2026 às 10h42.

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 25, a inclusão da violência vicária na Lei Maria da Penha e a criação do crime de “vicaricídio” no Código Penal. O projeto já havia passado pela Câmara dos Deputados, sofreu apenas ajustes do texto e segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A proposta define como violência vicária os casos em que o homem provoca danos a pessoas com vínculo afetivo com a vítima, como filhos, pais ou dependentes diretos, com a finalidade de punição, controle ou sofrimento psicológico.

Até então, esse tipo de conduta não estava previsto de forma específica no Código Penal, o que exigia interpretação jurídica na fase de indiciamento. A inclusão busca corrigir essa lacuna ao estabelecer parâmetros legais e consequências penais mais claras.

Tipificação busca prevenir escalada de violência

Segundo a relatora do projeto, a senadora Margareth Buzetti (PP-MT), o reconhecimento da prática no sistema jurídico aprimora a triagem de risco pela rede de atendimento e amplia a capacidade do Estado de prevenir a escalada de violência, inclusive em casos com potencial letal.

A violência vicária ocorre, em geral, em contextos de violência doméstica e de gênero, como forma indireta de atingir a mulher. Um caso recente ocorreu em Itumbiara (GO), onde um secretário municipal matou dois filhos e tirou a própria vida após um pedido de separação da mãe das crianças.

Na prática, o comportamento pode incluir ameaças, manipulação psicológica e o uso dos filhos para provocar sofrimento emocional. Em situações mais graves, há agressões físicas contra as crianças com o objetivo de atingir a mãe.

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O conceito de violência vicária deriva da ideia de substituição, em que o agressor utiliza terceiros como meio para alcançar a vítima principal.

Projeto prevê aumento de pena em situações específicas

O texto aprovado prevê aumento de pena em determinadas circunstâncias, como quando a mulher presencia o crime ou quando a vítima é criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência. Nesses casos, a pena pode ser ampliada de um terço até a metade do total definido na condenação.

O projeto segue para análise do Senado.

Durante a votação, deputados de direita criticaram o fato de a proposta não prever a aplicação da mesma penalidade para mulheres que cometam crimes contra filhos com o objetivo de atingir homens.

Principais pontos da medida

  • Violência vicária: passa a ser reconhecida na Lei Maria da Penha como forma de violência doméstica. Ela consiste em agressões contra filhos, parentes ou pessoas próximas com o objetivo de atingir psicologicamente a mulher.
  • Vicaricídio: criação de tipo penal específico, com pena de 20 a 40 anos. O Senado aprovou reclassificação do homicídio vicário e consolidação como crime autônomo.
  • Aplicação: casos em que há morte de pessoa próxima com finalidade de causar sofrimento à mulher.
  • Agravantes: aumento de pena em situações com presença da vítima, envolvimento de pessoas vulneráveis ou descumprimento de medida protetiva.
  • Crime hediondo: inclusão do vicaricídio no rol de crimes hediondos.
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