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Senado aprova inclusão da violência contra filhos na Lei Maria da Penha e cria crime de vicaricídio

Após ajustes no texto, projeto aprovado pelos parlamentares será encaminhado para sanção do presidente Lula

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 25 de março de 2026 às 19h55.

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O Senado aprovou nesta quarta-feira, 25, a inclusão da violência vicária na Lei Maria da Penha e a criação do crime de “vicaricídio” no Código Penal. O projeto já havia passado pela Câmara dos Deputados, sofreu apenas ajustes do texto e segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A proposta passa a reconhecer como violência doméstica situações em que o agressor atinge filhos, parentes ou pessoas próximas para provocar sofrimento psicológico na mulher. A violência vicária passa a constar expressamente na Lei Maria da Penha, permitindo a adoção de medidas protetivas mesmo sem agressão direta contra a vítima.

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O Senado também tipificou o homicídio vicário como crime autônomo, denominado “vicaricídio”. A pena prevista varia de 20 a 40 anos de prisão, no mesmo patamar do feminicídio. A relatora, senadora Margareth Buzetti, tratou a mudança como ajuste de redação, enquanto o texto consolida a tipificação no Código Penal.

O vicaricídio ocorre quando há morte de descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob responsabilidade da mulher com o objetivo de atingi-la emocionalmente. A conduta deve ocorrer no contexto de violência doméstica.

O projeto inclui o novo crime no rol de crimes hediondos, o que altera regras de cumprimento de pena e restringe benefícios legais. A pena pode ser aumentada de um terço até a metade em casos como prática na presença da mulher, envolvimento de criança, idoso ou pessoa com deficiência, ou descumprimento de medida protetiva.

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O que prevê o projeto de lei?

O texto altera a Lei Maria da Penha para incorporar a violência vicária entre as formas de violência doméstica e cria, no Código Penal, o tipo penal do vicaricídio. Também define agravantes e inclui o crime na legislação de hediondos.

Na prática, a mudança amplia o alcance da legislação ao reconhecer formas indiretas de agressão, em que terceiros são atingidos para alcançar a mulher. A tipificação do vicaricídio estabelece enquadramento específico para casos em que a morte de pessoas próximas é utilizada como forma de atingir a vítima.

Com as alterações consideradas de redação, o projeto não retorna à Câmara dos Deputados.

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Veja os principais pontos da medida

  • Violência vicária: passa a ser reconhecida na Lei Maria da Penha como forma de violência doméstica. Ela consiste em agressões contra filhos, parentes ou pessoas próximas com o objetivo de atingir psicologicamente a mulher.
  • Vicaricídio: criação de tipo penal específico, com pena de 20 a 40 anos. O Senado aprovou reclassificação do homicídio vicário e consolidação como crime autônomo.
  • Aplicação: casos em que há morte de pessoa próxima com finalidade de causar sofrimento à mulher.
  • Agravantes: aumento de pena em situações com presença da vítima, envolvimento de pessoas vulneráveis ou descumprimento de medida protetiva.
  • Crime hediondo: inclusão do vicaricídio no rol de crimes hediondos.

*Com informações da Agência Senado.

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