Maioria no STF decide por criar regra para instâncias inferiores
Na sessão de amanhã, ministros vão decidir os limites da aplicação da tese de que o réu delatado deve ter o direito de se manifestar após seu delator
Da Redação
Publicado em 2 de outubro de 2019 às 14h15.
Última atualização em 2 de outubro de 2019 às 17h34.
São Paulo — Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta quarta-feira (02) a tese de que o réu delatado deve ter preservado o direito de se manifestar após seu delator.
No entanto, os magistrados ainda vão definir, em sessão nesta quinta-feira (03), quais serão os limites para aplicação da definição em instâncias inferiores, que, neste caso, podem impactar de formas diferentes na Operação Lava Jato.
Na semana passada, a corte iniciou o julgamento de um habeas corpus, agora concedido por 6 votos a 5, do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira.
Apenas a ministraCármen Lúcia proferiu votos diferentes para a tese e para o caso. Ela aderiu à tese de que o delatado teria direito de se manifestar depois do delator, mas, no caso concreto, negou o HC por entender que o réu não teve prejuízo.
A defesa de Ferreira alega que o ex-dirigente sofreu grave constrangimento ilegal por não poder apresentar as alegações finais após a manifestação dos seus delatores.
Para o STF, a prática configurou cerceamento do direito de plena defesa, assim como já havia decidido a favor do ex-presidente da petroleira, Aldemir Bendine.
Debate
Para garantir segurança jurídica e orientar a atuação de tribunais de todo o país, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, propôs aos colegas a análise de uma tese para fixar critérios objetivos na aplicação do entendimento firmado pelo STF.
Pela tese de Toffoli, a condenação pode ser anulada nos casos em que o réu delatado pediu à Justiça para falar por último, mas teve a solicitação negada - e comprovou o prejuízo à defesa.
Essa é a íntegra da tese sugerida por Toffoli:
1) Em todos os procedimentos penais, é direito do acusado delatado apresentar as alegações finais após o acusado delator que, nos termos da Lei 12.850, de 2013, tenha celebrado acordo de colaboração premiada devidamente homologado, sob pena de nulidade processual, desde que arguido até a fase do art. 403 do CPP (Código de Processo Penal) ou o equivalente a legislação especial, e reiterado nas fases recursais subsequentes;
2) Para os processos já sentenciados, é necessária ainda a demonstração do prejuízo, que deverá ser aferida no caso concreto pelas instâncias competentes.
Para o ministro Luís Roberto Barroso, "é imprescindível fixarmos uma tese, caso contrário vamos cair no subjetivismo judicial das instâncias inferiores".
O ministro Ricardo Lewandowski, por outro lado, rechaçou a ideia de fixar critérios para delimitar o entendimento do tribunal. "Imaginamos dois réus no mesmo processo — um recorreu (para se manifestar depois do delator), outro não. Como fica a isonomia? Vamos declarar aqui a inconstitucionalidade do artigo 580 do CPP?", questiona Lewandowski sobre tese de Toffoli.
O artigo 580 do CPP diz: "No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros".
A definição, no entanto, será debatida em sessão nesta quinta-feira (03).
Caso Lula
Dependendo do resultado, o processo do sítio em Atibaia envolvendo o ex-presidente Lula se enquadra no critério de que réus delatados que pediram expressamente para apresentarem depois suas alegações finais
Em fevereiro deste ano, Lula foi condenado, em primeira instância, a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro em reformas que envolveriam empreiteiras no sítio em Atibaia.
Essa não é a condenação pela qual Lula cumpre pena atualmente, pois o petista já havia sido condenado pelo então Juiz Sergio Moro no caso do triplex em Guarujá. A depender do entendimento do Supremo, o processo que condenou o ex-presidente pelo sítio em Atibaia pode ser anulado e refeito.
Além dessa possibilidade, a defesa de Lula ainda tem um pedido de suspeição de Moro para ser julgado pelo STF, o que deve acontecer ainda este ano. Os advogados do ex-presidente querem que o Supremo anule a condenação do triplex por considerar a postura de Moro imparcial durante a condução do processo.
Na espera do julgamento de suspeição de Moro que pode lhe conceder a liberdade, Lula disse que não irá aceitar progredir para o regime semi-aberto, pois isso seria, segundo ele, barganhar sua liberdade.
A segunda instância quer que ele saia de qualquer maneira, numa inversão de papeis inusitada. A decisão que deve ser tomada pelo Supremo nesta quarta-feira deve colocar um pouco mais de complexidade na já complexa narrativa jurídica que envolve o ex-presidente.