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Nível do Cantareira cai e Justiça libera volume morto

Justiça Federal suspendeu liminar que proibia uso da 2ª cota do volume morto do Cantareira, após o nível cair de 4,1% para 3,9%


	Vista do coletor de água no sistema de abastecimento de água da Cantareira
 (Paulo Whitaker/Reuters)

Vista do coletor de água no sistema de abastecimento de água da Cantareira (Paulo Whitaker/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 17 de outubro de 2014 às 12h20.

São Paulo - A Justiça Federal suspendeu a liminar que impedia o uso da segunda cota da reserva técnica (volume morto) do Sistema Cantareira e determinava que a Agência Nacional de Águas (ANA) e o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (Daee) revissem a retirada feita pela Companhia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo (Sabesp).

De ontem (16) para hoje (17), o nível do sistema caiu de 4,1% para 3,9%, de acordo com o monitoramento diário da Sabesp.

A liminar obtida no dia 10 deste mês foi proposta em ação dos Ministérios Públicos Estadual (MPE-SP) e Federal (MPF) com o objetivo de garantir que o consumo da primeira parte do volume morto não se esgotasse antes de 30 de novembro e que não provocasse prejuízos às vazões para a bacia hidrográfica dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ).

Determinava ainda que a ANA e o Daee definissem semanalmente as vazões a serem cumpridas com a fixação de metas de restrição ou suspensão de utilização de água pelos usuários.

O documento estabelecia ainda que os órgãos adotassem medidas necessárias para que no prazo de cinco anos ocorra a recuperação do Sistema Cantareira no volume integral, com nível de segurança superior a 95% de garantia de abastecimento.

O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador federal Fábio Prieto, suspendeu ontem a liminar concedida pela 3ª Vara Federal de Piracicaba (SP) a pedido da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e do Daee.

“Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”, declara o desembargador ao embasar a decisão.

Fábio Prieto destaca ainda que a fundamentação do Juízo de 1º grau tem caráter eminentemente local.

Nessa quinta-feira, a Sabesp informou que restavam apenas 40 bilhões de litros de água da primeira cota da reserva técnica do Cantareira, cuja retirada começou no dia 16 de maio.

Segundo a Sabesp, a segunda cota acrescentará mais 106 bilhões de litros ao sistema.

A presidente da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), Dilma Pena, admitiu na quarta-feira (15), em depoimento na Câmara dos Vereadores, que, se não chover nos próximos dias, a primeira cota de volume morto pode acabar em meados de novembro.

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