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Não sei o que fazer, diz Jefferson sobre prisão

Joaquim Barbosa negou o pedido de prisão domiciliar do ex-deputado e determinou o cumprimento da pena em regime semiaberto

Então deputado, Roberto Jefferson (PTB/RJ) depõe no Conselho de Ética da Câmara em junho de 2005 (Wilson Dias/ABr)

Então deputado, Roberto Jefferson (PTB/RJ) depõe no Conselho de Ética da Câmara em junho de 2005 (Wilson Dias/ABr)

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Da Redação

Publicado em 21 de fevereiro de 2014 às 20h32.

Rio - O ex-deputado Roberto Jefferson, delator do mensalão, foi surpreendido às 18h40 desta sexta-feira, 21, com a notícia da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, de negar o pedido de prisão domiciliar e determinar o cumprimento da pena em regime semiaberto. Ao atender à reportagem, por telefone, Jefferson disse que estava sendo informado naquele momento do despacho de Barbosa. Uma hora mais tarde, depois de conversar com seu advogado, o ex-deputado afirmou que se apresentaria à Polícia Federal assim que recebesse o mandado de prisão, mas não havia recebido nenhum comunicado formal da decisão.

"Não sei o que fazer. Falei com meus advogados, não temos o despacho na íntegra, não sei onde tenho que me apresentar, onde vou cumprir a pena. Eles já ligaram para a Polícia Federal, mas também não há nenhuma informação. Vou me apresentar (quando for emitido o mandado)", disse Jefferson. O ex-deputado evitou comentar a decisão de Joaquim Barbosa.

Jefferson estava em sua casa no município de Comendador Levy Gasparian, onde tem passado a maior parte do tempo desde o fim do ano passado. O advogado de Jefferson, Marcos Pedreira Pinheiro de Lemos, insistiu na tese de que o ex-deputado, que cumpre dieta rigorosa depois de uma cirurgia para retirada de um câncer no pâncreas, não tem condições físicas de ficar na cadeia. "Não há a menor dúvida de que ele tem que cumprir prisão domiciliar. Não tem a menor condição de ficar no regime semiaberto. Será uma questão de tempo", afirmou. Lemos disse que pretende recorrer da decisão, mas não tomará nenhuma decisão antes da expedição do mandado de prisão.

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