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Não cabe ao STF analisar foro de Lula, diz Marco Aurélio

Ministro disse não acreditar que a nomeação de Lula tenha sido feita apenas para evitar investigação na primeira instância


	Ministro Marco Aurélio Mello: “Vejo muito mais a ida do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como uma tentativa de reverter o quadro de impasse nacional no campo político"
 (Nelson Jr./SCO/STF)

Ministro Marco Aurélio Mello: “Vejo muito mais a ida do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como uma tentativa de reverter o quadro de impasse nacional no campo político" (Nelson Jr./SCO/STF)

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Da Redação

Publicado em 16 de março de 2016 às 20h42.

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse hoje (16) que não cabe à Corte analisar a prerrogativa de foro do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva após ele ter sido nomeado ministro da Casa Civil.

Marco Aurélio disse não acreditar que a nomeação de Lula tenha sido “apenas” para não ser investigado pela primeira instância.

“Em primeiro lugar, não podemos pensar pequeno, achar que o deslocamento foi apenas para gerar a prerrogativa de ele [Lula] ser julgado pelo Supremo. Não temos o juiz Sérgio Moro como um justiceiro, mas como um magistrado e um grande magistrado. Como não podemos entender que o Supremo seja benevolente quanto aqueles que tenham cometido algum desvio de conduta. O que precisamos observar é o nosso sistema constitucional”, afirmou Marco Aurélio Melo.

Na avaliação do ministro do STF, a escolha de Lula para a Casa Civil serve para conter a crise política instalada no país.

“Vejo muito mais a ida do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como uma tentativa de reverter o quadro de impasse nacional no campo político, pela ausência de entendimento entre o Executivo e o Legislativo e terce-se o combate à crise, que preocupa os cidadãos, em geral, que é a crise econômica financeira.”

Para Marco Aurélio, não cabe ao Supremo decidir se, como ministro, Lula tem ou não a prerrogativa de foro.

“Ao Supremo cabe apenas constatar o fato: ele é detentor de cargo que gera prorrogativa de foro? Ocupa. Precisamos considerar uma norma básica de direito civil [em que] não se presume vício de consentimento. A fraude tem que ser provada. E aí fica muito difícil, diante do contexto nacional de crise jamais vista, concluir-se, simplesmente, que ele quis vir para o Supremo abrindo mão, inclusive, do tempo. Que, no processo-crime, é da maior importância tendo em conta a prescrição. Fora isso, é paixão”, afirmou Mello.

Mais cedo, o também ministro do STF Gilmar Mendes considerou que a Corte deve analisar se houve “desvio de finalidade” na nomeação de Lula pela presidenta Dilma. E, com isso, julgar se ele deve, mesmo como ministro, ser investigado pela primeira instância ou se pelo Supremo.

Pelas regras em vigor, como ministro, Lula deixaria de ser investigado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, primeira instância, para ter seu processo analisado pelo STF.

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