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MPF vê riscos de Temer "criar estratégias" e insiste na sua volta à prisão

Ex-presidente foi preso em março passado por ordem do juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio

Temer: Ministério Público insiste que o ex-presidente volte para a prisão da Lava Jato (Antonio Cruz/Agência Brasil)

Temer: Ministério Público insiste que o ex-presidente volte para a prisão da Lava Jato (Antonio Cruz/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 7 de maio de 2019 às 14h00.

Última atualização em 7 de maio de 2019 às 19h05.

São Paulo — O Ministério Público Federal (MPF) insiste na volta à prisão da Lava Jato do ex-presidente Michel Temer, do ex-ministro de Minas e Energia Moreira Franco e do coronel reformado João Baptista Lima Filho, o Coronel Lima.

A procuradoria enviou manifestações ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) se opondo aos habeas corpus dos alvos da Operação Descontaminação. O MPF tinha recorrido contra a decisão, que será examinada pelos três desembargadores da 1ª Turma que serão julgados, no mérito, nesta quarta-feira, 8.

Na avaliação da Procuradoria, a prisão preventiva "é necessária para evitar o risco da reiteração de crimes além de garantir a ordem pública e a regular instrução penal".

Nos memoriais ao TRF-2, o Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES) reforçou a necessidade da prisão preventiva do ex-presidente e de seus aliados próximos, que respondem ação penal por corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

A Procuradoria sustenta que Temer na prisão garantirá "a ordem pública e a regular instrução penal". Para o Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC), braço da Procuradoria, "ficaram demonstradas manobras para ocultar e destruir provas da materialidade dos crimes".

"É gravíssimo ter sido revelada uma espécie de contrainteligência responsável pela destruição de provas e rastros, além do monitoramento dos policiais responsáveis pela investigação", ressaltam os procuradores regionais Mônica de Ré, Neide Cardoso de Oliveira, Rogério Nascimento e Silvana Batini.

"Em situações desse tipo, a liberação do acusado traz potencial risco de inviabilizar certas linhas investigatórias, a partir do momento em que lhe permite alertar seus pares e com eles criar estratégias para dificultar as apurações em curso", alertam os procuradores. "Devido à complexidade e tamanho, a investigação certamente ainda não chegou ao seu fim."

Eles destacam que em buscas e apreensões da Operação Descontaminação foram encontrados documentos que apontam para a destruição de provas. Durante as investigações, o Ministério Público Federal "verificou condutas relacionadas à lavagem de dinheiro ilícito e à ocultação de patrimônio fruto de crimes, o que torna a prisão preventiva necessária para cessar a reiteração de práticas criminosas e evitar que produtos dos crimes permaneçam ocultos".

Veja a íntegra da nota enviada pela defesa do ex-presidente, assinada por Eduardo Carnelós:

"A defesa desconhece os termos do pedido de prisão e do recurso interposto contra a decisão que o indeferiu. Ao ler em matéria jornalística os "fundamentos" apresentados pelo MPF, constata-se a absoluta falta de observância dos princípios comezinhos de Direito e a afronta ao próprio senso de ridículo. Não há investigação em curso a ser protegida, pois foi oferecida denúncia, aliás, recebida, conforme noticiou a imprensa. Os fatos foram objeto de inquérito em que se promoveu abjeta devassa na vida do ex-presidente Michel Temer, sem que ele, ainda no exercício do cargo, movesse nem sequer um dedo para interferir nas ilegais medidas investigatórias. A insistência em ver preso um homem que nunca deu causa a isso demonstra a ausência de compromisso até mesmo com o senso do ridículo. O Poder Judiciário haverá de continuar a impedir a adoção de medidas descabidas e feridoras das garantias constitucionais."

Histórico

Temer, Moreira Franco e Coronel Lima foram presos em março passado por ordem do juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio.

Outros cinco investigados foram detidos na ocasião: a mulher de Lima, Maria Rita Fratezi, o sócio do coronel, Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, Vanderlei de Natale e Carlos Alberto Montenegro Gallo

Quatro dias depois, o desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, determinou a soltura dos alvos da Operação Descontaminação, braço da Lava Jato no Rio que investiga crimes de cartel, corrupção ativa e passiva, lavagem de capitais e fraudes à licitação na construção da usina nuclear de Angra 3 e indicou desvios de ao menos R$ 18 milhões.

O Ministério Público Federal recorreu contra a decisão de Athié, que será examinada pela Primeira Turma do TRF-2, composta também pelos desembargadores Abel Gomes e Paulo Espírito Santo.

"Em situações desse tipo, a liberação do acusado traz potencial risco de inviabilizar certas linhas investigatórias, a partir do momento em que lhe permite alertar seus pares e com eles criar estratégias para dificultar as apurações em curso. Devido à complexidade e tamanho, a investigação certamente ainda não chegou ao seu fim", afirma a Procuradoria na 2ª Região (RJ/ES).

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