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MPF quer que STF suspenda leis de Escola Sem Partido

Para a procuradoria, as regras violam garantias fundamentais do direito à educação

Educação: o MPF também aponta que o Brasil é signatário de pactos internacionais que tratam da questão de gênero (Getty/Getty Images)

Educação: o MPF também aponta que o Brasil é signatário de pactos internacionais que tratam da questão de gênero (Getty/Getty Images)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 14 de fevereiro de 2018 às 17h54.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF), quer que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda e julgue a inconstitucionalidade de duas leis municipais, aprovadas em Crciúma (SC) e Ocauçu (SP) que tratam do ensino de questões de gênero e da escola sem partido. Para a procuradoria, as regras violam garantias fundamentais do direito à educação.

Em Criciúma, no Sul de Santa Catarina, a lei nº 7.159 aprovada em dezembro do ano passado e sancionada em 2 de janeiro de 2018 diz que "o poder público não se imiscuirá no processo de amadurecimento sexual dos alunos nem permitirá qualquer forma de dogmatismo ou proselitismo na abordagem de gênero". O texto também proíbe professores de manifestarem opinião política ou estimular a participação dos estudantes em protestos, entre outras regras.

Já a lei 1.725/2017, aprovada em novembro pela Câmara de Ocauçu, proibiu a distribuição, apresentação ou indicação de qualquer material, como livros e filmes, "contendo manifestação subliminar da igualdade (ideologia) de gênero nos locais Públicos, Privados de Acesso ao Público e Entidades de Ensino". Entre os temas vetados, a norma cita explicitamente "igualdade ou desigualdade de gênero".

Em seu pedido, o procurador regional do MPF em Santa Catarina, Fábio de Oliveira, diz que crianças não podem servir "como mero objeto de uma disputa política e ideológica", afirmando ainda que ser inadmissível que "o discurso de defesa dos estudantes seja utilizado de forma dissimulada".

Para a Procuradoria Regional dos Direitos do Ministério Público Federal (MPF), "o propósito da lei impugnada de cercear a discussão, no ambiente escolar, de certos assuntos, contraria os princípios conformadores da educação brasileira, dentre os quais, as liberdades constitucionais de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e de concepções religiosas e de concepções pedagógicas; e a gestão democrática do ensino público".

O MPF também aponta que o Brasil é signatário de pactos internacionais que tratam da questão de gênero, como a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra Mulher, de 1994, que prevê a educação como instrumento imprescindível para o combate à violência contra a mulher.

As duas representações foram encaminhadas à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que a responsável por dar o encaminhamento dos pedidos ao Supremo Tribunal Federal (STF). Não há data para Dodge se manifestar ou para os casos irem a julgamento no Supremo.

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