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MPF processa responsáveis por obra em estrada federal

Para o MPF, dirigentes do Dnit causaram prejuízos aos cofres públicos e feriram os princípios da gestão pública

Trecho da BR-356: dirigentes do Dnit vão responder por irregularidades na justiça (.)
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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h47.

Rio de Janeiro - Quatro dirigentes do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) que contrataram obras entre 1999 e 2008 para a BR-356 - que liga o Rio de Janeiro a Minas Gerais e o Espírito Santo - no valor de R$ 40 milhões, terão que responder judicialmente pelo estado de conservação da via.

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro está movendo ação de improbidade administrativa contra o superintendente do Dnit, Marcelo Cotrim Borges, seus antecessores Fernando Meira Júnior e Rodrigo Costa Ribeiro, e o supervisor na cidade de Campos, Guilherme Fraga de Freitas, por várias irregularidades no uso das verbas federais para a estrada. A ação foi acolhida pela Justiça Federal após os servidores apresentarem sua defesa prévia.

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Para o MPF, eles causaram prejuízos aos cofres públicos e feriram os princípios da gestão pública. Os administradores estão sujeitos às penas da Lei de Improbidade Administrativa, como a devolução do prejuízo causado aos cofres públicos, perda da função pública, suspensão temporária dos direitos políticos e pagamento de multa.

A ação baseia-se em avaliações técnicas da Universidade de Brasília, feitas em 2005, e do MPF, em 2009. As perícias indicaram irregularidades como relatórios incompletos das obras antes de 2008, sem vincular as obras aos locais, e descumprimento de normas do Tribunal de Contas da União (TCU). Os estudos também levaram em conta a deterioração da estrada antes de cinco anos, apesar da garantia de dez anos de conservação.

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