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MP da Bahia pede que campanhas respeitem liberdade religiosa

Segundo a recomendação, os candidatos a prefeito e a vereador não devem praticar a intolerância religiosa e devem evitar o preconceito contra qualquer religião

Religião: recomendação se dá, em especial, contra a intolerância às religiões de matrizes africanas (Purestock/Thinkstock/Divulgação)
DR

Da Redação

Publicado em 29 de julho de 2016 às 11h00.

A pouco mais de duas semanas para o início das campanhas eleitorais nos municípios, o Ministério Público ( MP ) da Bahia recomendou aos candidatos e aos partidos que respeitem, na propaganda eleitoral, a liberdade de crença religiosa .

Segundo a recomendação, os candidatos a prefeito e a vereador não devem praticar a intolerância religiosa, o que incita o ódio, e devem evitar o preconceito contra qualquer religião, em especial, as de matrizes africanas, a exemplo do candomblé e da umbanda.

Cabe aos partidos a fiscalização do conteúdo das propagandas políticas veiculadas em todos os meios de comunicação.

O documento do Ministério Público leva em conta a possibilidade da repetição de um caso ocorrido em 2014, quando foi reportado ao Grupo de Atuação Especial de Promoção dos Direitos Humanos e Combate à Discriminação, do Ministério Público da Bahia, ato de intolerância religiosa praticado por um candidato.

Outro fator citado na recomendação é a Constituição Federal, que assegura a todo brasileiro o direito à crença e ao livre exercício do culto religioso.

O não cumprimento da recomendação pode gerar penalidades como a tomada de “providências cabíveis pelos Promotores Eleitorais e pelo Ministério Público do Estado da Bahia”, diz a recomendação.

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Segundo a recomendação, os candidatos a prefeito e a vereador não devem praticar a intolerância religiosa, o que incita o ódio, e devem evitar o preconceito contra qualquer religião, em especial, as de matrizes africanas, a exemplo do candomblé e da umbanda.

Cabe aos partidos a fiscalização do conteúdo das propagandas políticas veiculadas em todos os meios de comunicação.

O documento do Ministério Público leva em conta a possibilidade da repetição de um caso ocorrido em 2014, quando foi reportado ao Grupo de Atuação Especial de Promoção dos Direitos Humanos e Combate à Discriminação, do Ministério Público da Bahia, ato de intolerância religiosa praticado por um candidato.

Outro fator citado na recomendação é a Constituição Federal, que assegura a todo brasileiro o direito à crença e ao livre exercício do culto religioso.

O não cumprimento da recomendação pode gerar penalidades como a tomada de “providências cabíveis pelos Promotores Eleitorais e pelo Ministério Público do Estado da Bahia”, diz a recomendação.

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