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Motorista profissional fará exame antidrogas

Será obrigatório já em 2014 que portadores das CNHs dos tipos C, D e E façam teste toxicológico para renovar e emitir o documento


	Cocaína: o exame deverá detectar o uso de substâncias psicoativas, como cocaína e heroína, em um período mínimo de até 90 dias
 (EXAME)

Cocaína: o exame deverá detectar o uso de substâncias psicoativas, como cocaína e heroína, em um período mínimo de até 90 dias (EXAME)

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Da Redação

Publicado em 28 de novembro de 2013 às 09h29.

Brasília - O Congresso e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) querem tornar mais rígidas as regras para identificação e punição de motoristas que usam bebida alcoólica ou drogas antes de dirigir. Com validade a partir de julho do próximo ano, a resolução do Contran mira os motoristas profissionais.

Será obrigatório já em 2014 que portadores das carteiras nacionais de habilitação (CNHs) dos tipos C, D e E - transporte de passageiros e cargas, ônibus, caminhões e carretas - façam teste toxicológico para renovar e emitir o documento.

O exame, com amostras de unhas e cabelos, deverá detectar o uso de substâncias psicoativas, como cocaína e heroína, em um período mínimo de até 90 dias antes de ser realizado.

Os exames terão de ser feitos em laboratórios credenciados e os resultados, juntamente com um laudo, apresentados aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). Caberá a um médico habilitado pelo Estado definir se a identificação de substância psicoativa configura o uso ilícito ou dependência - e também avaliará o uso de medicamentos prescritos.

A estimativa do Contran é de que o custo fique entre R$ 350 e R$ 400 e deverá ser pago pelo motorista ou pelo seu empregador. Se o resultado for positivo, será permitida uma contraprova, em até 90 dias. A carteira só será emitida somente se o segundo teste der negativo. Os resultados vão para um banco de dados e poderão ser cobrados pela Justiça em crimes de trânsito.

Senado

Já um projeto de lei aprovado ontem, 27, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado multiplica por dez as multas aplicadas a quem for flagrado dirigindo bêbado ou recusar o bafômetro. O mesmo parâmetro passa a ser aplicado para quem praticar rachas, omitir socorro ou dirigir acima de 180 quilômetros por hora. Em caso de reincidência dentro de um ano, a multa ainda dobra.

Além de aumentar significativamente as multas para os motoristas flagrados dirigindo embriagados, participando de rachas, em altíssima velocidade ou que omitirem socorro no caso de acidente, será permitido suspender a CNH por um ano já na primeira infração.

O projeto ainda prevê que quem for pego dirigindo com a habilitação cassada pode ter o direito suspenso por dois anos, por meio de medida cautelar despachada pela autoridade de trânsito.

O texto aprovado é terminativo. No entanto, ainda será votado mais uma vez na própria comissão, na próxima semana, por se tratar de um substitutivo ao projeto inicial. Em seguida, deve ir para a Câmara, antes de passar pela análise da presidente Dilma Rousseff.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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