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Moro diz que não busca ‘confissões involuntárias’

No despacho em que manda prender Zelada em caráter preventivo, Moro salientou que a decisão foi tomada com base em provas

Moro destacou que, em qualquer caso da Operação Lava Jato, "jamais este Juízo pretendeu com a medida obter confissões involuntárias" (Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil)
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Da Redação

Publicado em 3 de julho de 2015 às 13h49.

Curitiba e São Pualo - O juiz federal Sérgio Moro, que mandou prender o ex-diretor de Internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada, rechaçou a tese recorrente de alguns dos principais advogados criminalistas do País de que a Lava Jato prende para arrancar delações premiadas.

No despacho em que manda prender Zelada em caráter preventivo, por suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro, Moro salientou que a decisão foi tomada com base em provas e para impedir que o ex-diretor da estatal petrolífera continue a trilhar o caminho do ilícito.

"Refuto, de antemão, qualquer questionamento quanto ao propósito da prisão preventiva", assinalou o juiz da Lava Jato. "A medida drástica está sendo decretada com base na presença dos pressupostos e fundamentos legais e para prevenir reiteração delitiva e interferências na colheita das provas."

Moro destacou que, em qualquer caso da Operação Lava Jato, "jamais este Juízo pretendeu com a medida obter confissões involuntárias".

"O direito ao silêncio, garantia fundamental, sempre foi resguardado e o fato de alguns acusados terem celebrado acordo de colaboração com o Ministério Público Federal é uma possibilidade legal que não tem relação necessária com a prisão cautelar."

Sérgio Moro citou alguns delatores que, em liberdade, firmaram o pacto com a força-tarefa do Ministério Público Federal - Pedro Barusco, ex-gerente de Engenharia da Petrobras, e os executivos Augusto Mendonça e Júlio Camargo.

"Apesar da presunção de inocência e da excepcionalidade da prisão cautelar, a medida se justifica diante da reiteração por parte de Jorge Luiz Zelada de atos de lavagem de dinheiro durante a investigação, colocando igualmente em risco as chances de as autoridades brasileiras recuperarem o produto do crime", argumenta Moro.

O juiz também abordou outro ponto crucial da operação, que tem sido constantemente questionado pelas defesas dos réus: a competência para julgar os alvos da Lava Jato. "A competência, em princípio, é deste Juízo, em decorrência da conexão e continência com os demais casos da Operação Lava Jato e da prevenção, já que a primeira operação de lavagem consumou-se em Londrina/PR e foi primeiramente distribuída a este Juízo, tornando-o prevento para as subsequentes."

Moro alertou que "dispersar os casos e provas em todo o território nacional prejudicará as investigações e a compreensão do todo". "Em especial, os crimes de cartel e de ajuste de licitação, com distribuição de obras em todo o território nacional entre as empreiteiras, aos quais estão vinculados os pagamentos de propina, têm que ser tratados em conjunto, por único Juízo, sob pena de prejuízo à unidade da prova e com risco de decisões contraditórias."

O juiz da Lava Jato destacou, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao realizar o desmembramento dos processos decorrentes dos acordos de colaboração premiada de Paulo Roberto Costa (ex-diretor de Abastecimento da Petrobras) e de Alberto Youssef (doleiro), remeteu às suas mãos os processos e as provas relativas a investigados sem foro privilegiado.

Para acolher o requerimento do Ministério Público Federal pela prisão preventiva de Jorge Luiz Zelada, o juiz observou que "estão presentes não só os pressupostos da prisão preventiva, boa prova de materialidade e de autoria, mas igualmente os fundamentos, o risco à ordem pública e o risco à aplicação da lei penal".

O juiz pondera que a decisão do Supremo, em 28 de abril, de conceder prisão domiciliar para os maiores empreiteiros do País "deve ser respeitada", mas não se estende automaticamente "a este ou a outros casos". "Os motivos daquela decisão, centrados, nos termos do voto do relator (ministro Teori Zavascki), na compreensão de que a prisão cautelar se estendia por período considerável e que a instrução das ações penais estava concluída, não se estendem automaticamente a este ou a outros casos, com situações diferenciadas."

O juiz lembrou que o próprio Supremo Tribunal Federal, mesmo após aquela decisão, já rejeitou a extensão de habeas corpus e liminares em favor de outros presos da Operação Lava Jato, como o ex-diretor Renato Duque (Serviços).

Da mesma forma já decidiu o Superior Tribunal de Justiça em relação ao suposto operador de propinas Fernando Falcão Soares, o Fernando Baiano, e também ao ex-diretor Nestor Cerveró (Internacional).

No despacho em que mandou prender Zelada, o juiz transcreveu trecho da decisão do ministro Newton Trisotto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar seguimento a habeas corpus impetrado em favor de um dos alvos da Lava Jato. "Nos últimos 20 (vinte) anos, nenhum fato relacionado à corrupção e à improbidade administrativa, nem mesmo o famigerado 'mensalão', causou tanta indignação, tanta 'repercussão danosa e prejudicial ao meio social', quanto estes sob investigação na Operação 'Lava Jato' - investigação que a cada dia revela novos escândalos."

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No despacho em que manda prender Zelada em caráter preventivo, por suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro, Moro salientou que a decisão foi tomada com base em provas e para impedir que o ex-diretor da estatal petrolífera continue a trilhar o caminho do ilícito.

"Refuto, de antemão, qualquer questionamento quanto ao propósito da prisão preventiva", assinalou o juiz da Lava Jato. "A medida drástica está sendo decretada com base na presença dos pressupostos e fundamentos legais e para prevenir reiteração delitiva e interferências na colheita das provas."

Moro destacou que, em qualquer caso da Operação Lava Jato, "jamais este Juízo pretendeu com a medida obter confissões involuntárias".

"O direito ao silêncio, garantia fundamental, sempre foi resguardado e o fato de alguns acusados terem celebrado acordo de colaboração com o Ministério Público Federal é uma possibilidade legal que não tem relação necessária com a prisão cautelar."

Sérgio Moro citou alguns delatores que, em liberdade, firmaram o pacto com a força-tarefa do Ministério Público Federal - Pedro Barusco, ex-gerente de Engenharia da Petrobras, e os executivos Augusto Mendonça e Júlio Camargo.

"Apesar da presunção de inocência e da excepcionalidade da prisão cautelar, a medida se justifica diante da reiteração por parte de Jorge Luiz Zelada de atos de lavagem de dinheiro durante a investigação, colocando igualmente em risco as chances de as autoridades brasileiras recuperarem o produto do crime", argumenta Moro.

O juiz também abordou outro ponto crucial da operação, que tem sido constantemente questionado pelas defesas dos réus: a competência para julgar os alvos da Lava Jato. "A competência, em princípio, é deste Juízo, em decorrência da conexão e continência com os demais casos da Operação Lava Jato e da prevenção, já que a primeira operação de lavagem consumou-se em Londrina/PR e foi primeiramente distribuída a este Juízo, tornando-o prevento para as subsequentes."

Moro alertou que "dispersar os casos e provas em todo o território nacional prejudicará as investigações e a compreensão do todo". "Em especial, os crimes de cartel e de ajuste de licitação, com distribuição de obras em todo o território nacional entre as empreiteiras, aos quais estão vinculados os pagamentos de propina, têm que ser tratados em conjunto, por único Juízo, sob pena de prejuízo à unidade da prova e com risco de decisões contraditórias."

O juiz da Lava Jato destacou, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao realizar o desmembramento dos processos decorrentes dos acordos de colaboração premiada de Paulo Roberto Costa (ex-diretor de Abastecimento da Petrobras) e de Alberto Youssef (doleiro), remeteu às suas mãos os processos e as provas relativas a investigados sem foro privilegiado.

Para acolher o requerimento do Ministério Público Federal pela prisão preventiva de Jorge Luiz Zelada, o juiz observou que "estão presentes não só os pressupostos da prisão preventiva, boa prova de materialidade e de autoria, mas igualmente os fundamentos, o risco à ordem pública e o risco à aplicação da lei penal".

O juiz pondera que a decisão do Supremo, em 28 de abril, de conceder prisão domiciliar para os maiores empreiteiros do País "deve ser respeitada", mas não se estende automaticamente "a este ou a outros casos". "Os motivos daquela decisão, centrados, nos termos do voto do relator (ministro Teori Zavascki), na compreensão de que a prisão cautelar se estendia por período considerável e que a instrução das ações penais estava concluída, não se estendem automaticamente a este ou a outros casos, com situações diferenciadas."

O juiz lembrou que o próprio Supremo Tribunal Federal, mesmo após aquela decisão, já rejeitou a extensão de habeas corpus e liminares em favor de outros presos da Operação Lava Jato, como o ex-diretor Renato Duque (Serviços).

Da mesma forma já decidiu o Superior Tribunal de Justiça em relação ao suposto operador de propinas Fernando Falcão Soares, o Fernando Baiano, e também ao ex-diretor Nestor Cerveró (Internacional).

No despacho em que mandou prender Zelada, o juiz transcreveu trecho da decisão do ministro Newton Trisotto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar seguimento a habeas corpus impetrado em favor de um dos alvos da Lava Jato. "Nos últimos 20 (vinte) anos, nenhum fato relacionado à corrupção e à improbidade administrativa, nem mesmo o famigerado 'mensalão', causou tanta indignação, tanta 'repercussão danosa e prejudicial ao meio social', quanto estes sob investigação na Operação 'Lava Jato' - investigação que a cada dia revela novos escândalos."

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