Publicado em 16 de dezembro de 2025 às 14h48.
O ministro Alexandre de Moraes votou nesta terça, 16, para absolver um e condenar cinco dos seis réus do núcleo 2 da trama golpista, que é o grupo considerado pela acusação como o responsável pelo gerenciamento das ações antidemocráticas.
O julgamento ocorre na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) e ainda contará com os votos da ministroa Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
O grupo é acusado de atuar de forma operacional e estratégica para viabilizar ações que buscavam romper a ordem democrática após o resultado das eleições.
O núcleo 2 é formado por seis réus:
Moraes votou pela condenação dos réus Filipe Martins, Marcelo Câmara, Mário Fernandes e Silvinei Vasques pelos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR): organização criminosa armada, golpe de estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. As penas só serão debatidas se houver maioria pela condenação.
Entre os diversos pontos trazidos pela PGR, o órgão acusa Filipe Martins de ser um dos responsáveis pela elaboração da minuta golpista, Mário Fernandes de ter desenvolvido o plano Punhal Verde e Amarelo -- que previa os assassinatos de Lula, Moraes e Geraldo Alckmin --, Silvinei Vasques de ter planejado e autorizado blitzs ilegais na região Nordeste do país no segundo turno das eleições de 2022, e Marcelo Câmara de ter participado do plano Punhal Verde e Amarelo.
No voto de condenação parcial, Alexandre de Moraes considerou que a ré Marília Ferreira de Alencar deve ser penalizada apenas por dois crimes, o de organização criminosa armada e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O ministro pesou a participação da ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça no planejamento das blitzs ilegais montadas pela PRF.
"Não há dúvida em relação à efetiva participação na tentativa de manipular, prejudicar o segundo turno das eleições e, por isso, atentou, dentro da organização criminosa, contra as instituições e o Estado Democrático de Direito. Mas, após as práticas destes crimes não há nenhuma prova robusta, razoável de nexo causal das suas condutas com o que ocorreu no dia 8 [de janeiro de 2023]", justificou o relator.
Em relação ao réu Fernando Sousa de Oliveira, Moraes entendeu que a absolvição se faz necessária pela insuficiência de provas a respeito da culpabilidade do ex-secretário-executivo de Segurança Pública do Distrito Federal. O relator afirmou que a presunção de inocência deve prevalecer na análise sobre o envolvimento de Oliveira nos atos de 8 de janeiro e nas blitzes da PRF que tentavam impedir o acesso de eleitores da região Nordeste aos locais de votação durante o segundo turno eleitoral.
A expectativa é de que o desfecho do caso ajude a consolidar o entendimento do STF sobre a responsabilização dos diferentes núcleos identificados na investigação sobre a tentativa de golpe.
Após a apresentação de todos os votos, havendo maioria pelas condenações, os ministros realizam a dosimetria das penas e determinam as sentenças e sanções adicionais para cada um dos réus.