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Ministro do STJ nega liminar para soltar Picciani e Paulo Melo

Ministro entendeu não haver urgência para a libertação dos dois, presos preventivamente na Operação Cadeia Velha

Jorge Picciani: os habeas corpus de ambos devem agora ser enviados para manifestação do MPF (foto/Agência Brasil)

Jorge Picciani: os habeas corpus de ambos devem agora ser enviados para manifestação do MPF (foto/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 28 de novembro de 2017 às 13h42.

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O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido de liminar para libertar os deputados estaduais Jorge Picciani (PMDB) e Paulo Melo (PMDB) , respectivamente presidente licenciado e ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), fazendo com que os dois permaneçam presos.

Ao negar a liminar, Fischer entendeu não haver urgência para a libertação dos dois, presos preventivamente na Operação Cadeia Velha. Os habeas corpus de ambos devem agora ser enviados para manifestação do Ministério Público Federal (MPF), para serem julgados em seguida pela Quinta Turma do STJ, possivelmente em dezembro.

Picciani, Melo e o também deputado estadual Edson Albertassi (PMDB) foram presos preventivamente no último dia 16, sob a suspeita de terem recebido propinas de empresas de ônibus e de lavar o dinheiro. No dia seguinte, a Alerj reverteu a decisão judicial e votou a favor da soltura dos três.

Após a votação da Alerj, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) entendeu, no último dia 21, que a Casa Legislativa não teria o poder de decidir pela soltura e determinou o retorno dos três à prisão, bem como o bloqueio de R$ 270 milhões, em dinheiro e bens, equivalentes ao que teriam recebido para favorecer as empresas em contratos públicos.

Os três parlamentares, que entraram com pedido de licença até fevereiro, recorreram então ao STJ, cujo relator negou nesta terça-feira (28) a liminar pela soltura. Até a publicação da reportagem, a Agência Brasil não havia conseguido contato com a defesa dos suspeitos.

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