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Ministro do STF suspende bloqueio de R$ 2,1 bi da OAS

Aurélio afirmou que a sua decisão reitera o entendimento da Corte de não reconhecer a um órgão administrativo, como o TCU, o poder de bloquear bens de empresas


	Aurélio: na semana passada, o ministro havia tomado uma decisão semelhante em relação à Odebrecht, que também estava com a quantia bloqueada
 (Nelson Jr./SCO/STF)

Aurélio: na semana passada, o ministro havia tomado uma decisão semelhante em relação à Odebrecht, que também estava com a quantia bloqueada (Nelson Jr./SCO/STF)

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Da Redação

Publicado em 9 de setembro de 2016 às 16h57.

Brasília - O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar (provisória) à Construtora OAS e suspendeu nesta sexta-feira, 9, decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a indisponibilidade dos bens da empreiteira no valor de até R$ 2,1 bilhões referentes ao contrato de construção da Refinaria Abreu e Lima.

Na semana passada, o ministro havia tomado uma decisão semelhante em relação à Odebrecht, que também estava com a quantia bloqueada por conta das suspeitas de irregularidades da obra no Estado de Pernambuco.

As duas empreiteiras são investigadas no âmbito da Operação Lava Jato.

Em seu despacho, o ministro afirmou a manutenção da medida imposta pelo TCU pode sujeitar a empresa "à morte civil" e considera que o ressarcimento de eventuais prejuízos causados aos cofres públicos depende da permanência da construtora em atividade.

Marco Aurélio afirmou que a sua decisão reitera o entendimento da Corte de não reconhecer a um órgão administrativo, como é o Tribunal de Contas, o poder de bloquear bens de empresas.

"O cerne da questão está na possibilidade jurídica, ou não, de o Tribunal de Contas da União impor cautelar de indisponibilidade de bens em desfavor de particular", disse.

No mandado de segurança, os advogados da OAS afirmam que se o desbloqueio não ocorresse, a empresa poderia "quebrar" e colocar em risco a manutenção "dos mais de 50.000 empregos gerados pelo grupo".

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