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Ministério da Justiça multa 5 empresas fabricantes de leite

Segundo o ministério, as empresas desrespeitaram a informação contida nos rótulos e as normas técnicas que asseguram a qualidade do produto

Leite: investigação apurou que produtos apresentaram quantidades de carboidratos, proteínas e gorduras diferentes daquelas descritas nas embalagens, com variação acima do permitido (Alex Silva / Saúde)
DR

Da Redação

Publicado em 15 de agosto de 2013 às 18h19.

Brasília - As empresas Parmalat , Marajoara, Barbosa e Marques e Cooperoeste foram multadas hoje (15), pelo Departamento de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça , por comercializarem o leite UHT integral e o leite em pó em desacordo com a legislação vigente.

Segundo o ministério, as empresas desrespeitaram a informação contida nos rótulos e as normas técnicas que asseguram a qualidade do produto.

Técnicos dos ministérios da Justiça e da Agricultura instauraram quatro processos administrativos que resultaram nas multas. O valor das multas foi R$ 308 mil, R$ 150 mil, R$ 191 mil e R$ 525 mil, respectivamente.

A investigação apurou que os produtos apresentaram quantidades de carboidratos, proteínas e gorduras diferentes daquelas descritas nas embalagens, com variação acima do permitido.

Os técnicos também verificaram violações a direitos básicos dos consumidores, como cumprimento de oferta e de critérios de qualidade estabelecidos em regulamentos técnicos.

O Código de Defesa do Consumidor determina que produtos em desacordo com normas técnicas são impróprios ao consumo e comercializá-los constitui prática abusiva.

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Segundo o ministério, as empresas desrespeitaram a informação contida nos rótulos e as normas técnicas que asseguram a qualidade do produto.

Técnicos dos ministérios da Justiça e da Agricultura instauraram quatro processos administrativos que resultaram nas multas. O valor das multas foi R$ 308 mil, R$ 150 mil, R$ 191 mil e R$ 525 mil, respectivamente.

A investigação apurou que os produtos apresentaram quantidades de carboidratos, proteínas e gorduras diferentes daquelas descritas nas embalagens, com variação acima do permitido.

Os técnicos também verificaram violações a direitos básicos dos consumidores, como cumprimento de oferta e de critérios de qualidade estabelecidos em regulamentos técnicos.

O Código de Defesa do Consumidor determina que produtos em desacordo com normas técnicas são impróprios ao consumo e comercializá-los constitui prática abusiva.

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