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Mesmo com decisão do Supremo, Senado aprova MP com jabutis

STF considerou inconstitucionais os artigos acrescentados a esse tipo de matéria que sejam estranhos ao tema original


	Plenário do Senado: a prática de incluir emendas sobre assuntos muito diferentes a original da MP é conhecida no Congresso como jabuti
 (Jonas Pereira/ Agência Senado)

Plenário do Senado: a prática de incluir emendas sobre assuntos muito diferentes a original da MP é conhecida no Congresso como jabuti (Jonas Pereira/ Agência Senado)

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Da Redação

Publicado em 21 de outubro de 2015 às 20h17.

Brasília - O plenário do Senado aprovou hoje (21) a primeira medida provisória após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucionais os artigos acrescentados a esse tipo de matéria que sejam estranhos ao tema original.

A prática de incluir emendas sobre assuntos muito diferentes a original da MP é conhecida no Congresso como jabuti.

Apesar da decisão do STF, os senadores aprovaram o projeto de lei no qual a medida provisória foi convertida, enviado pela Câmara, com todos os jabutis colocados pelos deputados.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), informou que adotará um novo rito nas próximas votações de MPs.

Atualmente, antes de analisar o mérito das medidas provisórias, os senadores precisam aprovar os pressupostos constitucionais de urgência e relevância.

Segundo Renan, a partir de agora eles também votarão se o texto obedece ao pressuposto de pertinência temática.

“Toda vez que nós apreciarmos os pressupostos constitucionais de urgência e relevância, nós vamos apreciar também – e essa será uma decisão do plenário – a pertinência temática de cada emenda”, anunciou.

A MP 678, votada hoje, tratava originalmente da permissão para aplicação de regime diferenciado de contratações (RDC) para licitações e contratos de obras na área de segurança pública.

Criado em 2011 para acelerar obras da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016, o RDC dispensa licitações na contratação de obras.

Pela proposta, o regime também poderá ser usado na contratação de obras na área de segurança pública, como a construção ou reforma de presídios e também para obras no setor de educação.

Além disso, foi aprovada emenda para que regime diferenciado possa ser usado para a contratação de empresas privadas de segurança em presídios.

No entanto, os deputados inseriram emendas que nada têm a ver com segurança pública, como a prorrogação para 2018 do prazo estabelecido na Política Nacional de Resíduos Sólidos para o fechamento dos lixões.

O último prazo tinha sido fixado para agosto deste ano. No entanto, um jabuti em especial mobilizou a maioria dos senadores a aprovarem todas as modificações feitas pela Câmara.

Trata-se de emenda que permite a renegociação de dívidas de crédito rural e agroindustrial de produtores no Programa Nacional do Álcool (Proálcool).

Entre os que defenderam a aprovação do jabuti, o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) alegou que esses produtores investiram na produção de etanol porque foram “iludidos” pelo governo e que agora estão endividados.

Caiado argumentou que a decisão do Supremo sobre os jabutis não foi publicada e que, portanto, ainda não precisa ser aplicada. “Sequer essa decisão foi publicada, ela não tem peso de uma decisão judicial, de uma decisão do Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

O líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), no entanto, defendeu o parecer do relator, senador Telmário Mota (PDT-RR), que era pela rejeição das emendas e retomada do texto original da MP, considerando que a decisão do STF já está valendo.

Pimentel lembrou que, durante o julgamento, quatro ministros do Supremo chegaram a defender que a decisão deveria ser retroativa a 2010, quando a ação declaratória de constitucionalidade foi movida.

“Sete ministros ponderaram que essa decisão iria ferir um conjunto de contratos lícitos e perfeitos feitos pelas partes, que não tinham culpa de ter o seu negócio jurídico perfeito e acabado declarado inconstitucional ou nulo em face dessa decisão. E aí, por maioria, decidiram que os efeitos dessa decisão do Supremo Tribunal Federal seriam nex nunc, ou seja, a partir do dia da decisão do Supremo, que foi em 15 de outubro de 2015”, afirmou.

Ao fim, Pimentel e Mota, entre outros senadores, foram vencidos pela maioria do plenário, que rejeitou o parecer do relator e aprovou a MP com os jabutis.

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