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Mendes rejeita pedido para suspender bloqueio de bens

Ministro decidiu rejeitar um pedido do ex-presidente da Petrobras Sérgio Gabrielli para que fosse suspensa decisão do TCU

Sérgio Gabrielli durante depoimento na CPI da Petrobras por esclarecimentos sobre a compra da refinaria de Pasadena (Pedro França/Agência Senado)
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Da Redação

Publicado em 14 de agosto de 2014 às 10h29.

Brasília - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), decidiu nesta quarta-feira rejeitar um pedido do ex-presidente da Petrobras Sérgio Gabrielli para que fosse suspensa decisão do Tribunal de Contas da União ( TCU ) que determinou o bloqueio de bens de ex-dirigentes da estatal.

O bloqueio foi determinado em razão das irregularidades apontadas na operação de compra da refinaria de Pasadena.

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Em sua decisão, Gilmar Mendes afirma que "a decretação cautelar da indisponibilidade dos bens dos administradores envolvidos, em análise inicial, típica de exame liminar, mostra-se cabível e até mesmo recomendável na hipótese em exame, ante o risco de frustração da utilidade do processo administrativo em curso na Corte de Contas".

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