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Mendes condena João Paulo em apenas um peculato

Foi o sexto voto a favor da condenação de João Paulo, o único dos 37 réus que é candidatos nas eleições municipais


	Gilmar Mendes, no julgamento do mensalão: o ministro, contudo, votou pela absolvição de João Paulo no segundo peculato de que ele era acusado
 (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Gilmar Mendes, no julgamento do mensalão: o ministro, contudo, votou pela absolvição de João Paulo no segundo peculato de que ele era acusado (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 29 de agosto de 2012 às 19h36.

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Brasília - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta pela condenação do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) por um crime de peculato e o absolveu de outro. Mendes considerou que houve desvio de dinheiro público no contrato da SMP&B, agência do publicitário Marcos Valério, com a Câmara dos Deputados, presidido à época pelo petista. Nesse caso, foi o sexto voto a favor da condenação de João Paulo, o único dos 37 réus que é candidatos nas eleições municipais - concorre a prefeito de Osasco (SP).

Mendes considerou que, dos R$ 10 milhões repassados à agência pelo contrato, "ínfimos" R$ 4.718 foram de serviços feitos efetivamente pela SMP&B. Ele ressaltou que a empresa ganhou mais de R$ 1 milhão em subcontratações indevidas. "A SMP&B prestou praticamente nenhum serviço de forma direta", ressaltou.

O ministro, contudo, votou pela absolvição de João Paulo no segundo peculato de que ele era acusado. Mendes disse que não viu desvio de recursos públicos na contratação da empresa IFT, do jornalista Luís Costa Pinto, para assessorar o petista quando comandou a Câmara dos Deputados. Nesse caso, há cinco votos favoráveis a absolvê-lo e outros três para condená-lo.

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