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Ministro do STF libera supersalários no Congresso

A decisão vale até decisão final do plenário do Supremo

Marco Aurélio Mello: ministro atendeu a pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) (José Cruz/ABr)
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Da Redação

Publicado em 18 de fevereiro de 2014 às 17h50.

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), decidiu suspender o corte de pagamento de salário dos servidores da Câmara e do Senado que ganham acima do teto constitucional de R$ 29.462,25. A decisão vale até decisão final do plenário do Supremo.

Marco Aurélio atendeu a pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) para estender a todos os servidores uma decisão tomada pelo ministro, no dia 7 de janeiro, que liberou o pagamento para um servidor.

Nas duas decisões, o ministro entendeu que a Câmara dos Deputados deveria ter intimado o analista legislativo para que ele pudesse apresentar defesa no processo administrativo instaurado para cumprir a decisão do Tribunal de Contas de União (TCU), que determinou o corte dos salários.

“Segundo esclarece o impetrante e corroboram as provas trazidas ao processo, a Câmara dos Deputados, em nenhum momento, intimou os servidores que podem sofrer as consequências do cumprimento da decisão do TCU a apresentarem defesa no requerido procedimento interno, de modo a estabelecer o contraditório necessário na via administrativa”, diz o ministro.

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Marco Aurélio atendeu a pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) para estender a todos os servidores uma decisão tomada pelo ministro, no dia 7 de janeiro, que liberou o pagamento para um servidor.

Nas duas decisões, o ministro entendeu que a Câmara dos Deputados deveria ter intimado o analista legislativo para que ele pudesse apresentar defesa no processo administrativo instaurado para cumprir a decisão do Tribunal de Contas de União (TCU), que determinou o corte dos salários.

“Segundo esclarece o impetrante e corroboram as provas trazidas ao processo, a Câmara dos Deputados, em nenhum momento, intimou os servidores que podem sofrer as consequências do cumprimento da decisão do TCU a apresentarem defesa no requerido procedimento interno, de modo a estabelecer o contraditório necessário na via administrativa”, diz o ministro.

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