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Manifestações não poderão bloquear rodovia em Aparecida

A liminar foi pedida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em razão de possíveis protestos durante a visita do papa Francisco ao município

Rodovia Presidente Dutra: no caso de descumprimento, o movimento social responsável será multado em R$ 10 mil por hora. (Bia Parreiras/EXAME)
DR

Da Redação

Publicado em 24 de julho de 2013 às 13h53.

São Paulo - Uma decisão da 1ª Vara Federal de Guaratinguetá proíbe que a Rodovia Presidente Dutra (BR-116), nas proximidades da cidade de Aparecida (SP), seja obstruída por manifestantes . A liminar foi pedida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em razão de possíveis protestos durante a visita do papa Francisco ao município.

A liminar, expedida ontem (23) às 18h30, garante a livre circulação na rodovia e impede a ocupação de outros bens federais na cidade. O documento vale para as próximas 48 horas, período da estada do pontífice em Aparecida.

No caso de descumprimento, o movimento social responsável (Periferia Ativa, Movimento dos Trabalhadores Sem Teto, Movimento de Resistência Urbana - Frente Nacional de Movimento ou qualquer outra entidade) será multado em R$ 10 mil por hora.

A decisão partiu da juíza Tatiana Cardoso de Freitas e diz que, embora a Constituição assegure que todos podem se reunir pacificamente em locais públicos, não autoriza a obstrução do livre trânsito de pessoas e de veículos nas rodovias.

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A liminar, expedida ontem (23) às 18h30, garante a livre circulação na rodovia e impede a ocupação de outros bens federais na cidade. O documento vale para as próximas 48 horas, período da estada do pontífice em Aparecida.

No caso de descumprimento, o movimento social responsável (Periferia Ativa, Movimento dos Trabalhadores Sem Teto, Movimento de Resistência Urbana - Frente Nacional de Movimento ou qualquer outra entidade) será multado em R$ 10 mil por hora.

A decisão partiu da juíza Tatiana Cardoso de Freitas e diz que, embora a Constituição assegure que todos podem se reunir pacificamente em locais públicos, não autoriza a obstrução do livre trânsito de pessoas e de veículos nas rodovias.

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