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Maluf é condenado e pode ser pego pela Ficha Limpa

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de Paulo Maluf por improbidade administrativa, o que pode complicar a situação do deputado em 2014

Paulo Maluf: condenação por improbidade administrativa em órgão colegiado pode vir a enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa, em 2014. Advogados entendem que não (Cristiano Mariz/Veja)
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Da Redação

Publicado em 4 de novembro de 2013 às 18h21.

São Paulo – O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) teve uma condenação de 2009 confirmada hoje pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Com a decisão, o ex-prefeito da capital paulista corre o risco de se enquadrar na Lei da Ficha Limpa e ficar inelegível por oito anos (veja íntegra da sentença ao final).

Maluf foi condenado por improbidade administrativa pelo envolvimento no superfaturamento das obras do túnel Ayrton Senna quando chefiava o executivo municipal, entre 1993 e 1996.

A ação, de autoria do Ministério Público de São Paulo, é de 2001 e foi julgada em 2009, mas a decisão sobre o recurso da defesa de Maluf saiu apenas nesta segunda.

A Lei da Ficha Limpa alcança políticos que tenham cometido crimes contra a administração pública e tenham sido condenados por decisão colegiada, como ocorreu hoje. Os três magistrados do TJ-SP votaram de forma unânime.

Em nota, porém, os advogados do deputado afirmaram que ele não preenche todas as características exigidas pela lei para ser impedido de se candidatar (veja resposta na íntegra abaixo).

Segundo o Ministério Público , independentemente da Ficha Limpa, a pena prevê a perda dos direitos políticos de Maluf por 5 anos.

Aos 82 anos, o mandato do atual deputado acaba no ano que vem, o que deve fazer com que ele tente mais uma vez uma vaga na Câmara.

Sua defesa promete recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal ( STF ).

A decisão confirmada hoje não alcança somente Maluf: o ex-prefeito Reynaldo de Barros, morto em 2011 e diretor da Empresa Municipal de Urbanização (Emurb) na época, outros três nomes ligados à Emurb, assim como as empreiteiras CBPO e a Constran, tiveram as condenações mantidas e terão de dividir uma multa de 42,2 milhões de reais.

Leia a íntegra da nota da defesa de deputado:

CONDENAÇÃO DE MALUF NÃO IMPEDE SUA CANDIDATURA

A decisão tomada hoje pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não impede que Paulo Maluf participe das próximas eleições.

Para ser impedido pela Lei da Ficha Limpa é necessário que a condenação por improbidade administrativa tenha as seguintes características de forma cumulativa:

(i) proferida por órgão colegiado;


(ii) determine a suspensão de direitos políticos;

(iii) que o ato tenha sido praticado na modalidade dolosa;

(iv) queo ato importe em prejuízo ao erário; e

(v) que o ato cause enriquecimento ilícito do agente público.

A ausência de qualquer uma dessas características faz com que a condenação não se enquadre na Lei da Ficha Limpa.

No caso em questão o Tribunal de Justiça não condenou o Deputado Paulo Maluf pela prática de ato doloso, como também não o condenou por enriquecimento ilícito.

Por essas razões a Lei da Ficha Limpa não impede que o Deputado participe das próximas eleições.

Oportunamente o Deputado Paulo Maluf irá recorrer desta decisão ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.

Eduardo Nobre - Advogado
Patricia Rios – Advogada
Adilson Laranjeira – Assessor de Imprensa do Deputado Paulo Maluf

Decisão da 10ª Câmara de Direito Público, do TJ-SP

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São Paulo – O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) teve uma condenação de 2009 confirmada hoje pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Com a decisão, o ex-prefeito da capital paulista corre o risco de se enquadrar na Lei da Ficha Limpa e ficar inelegível por oito anos (veja íntegra da sentença ao final).

Maluf foi condenado por improbidade administrativa pelo envolvimento no superfaturamento das obras do túnel Ayrton Senna quando chefiava o executivo municipal, entre 1993 e 1996.

A ação, de autoria do Ministério Público de São Paulo, é de 2001 e foi julgada em 2009, mas a decisão sobre o recurso da defesa de Maluf saiu apenas nesta segunda.

A Lei da Ficha Limpa alcança políticos que tenham cometido crimes contra a administração pública e tenham sido condenados por decisão colegiada, como ocorreu hoje. Os três magistrados do TJ-SP votaram de forma unânime.

Em nota, porém, os advogados do deputado afirmaram que ele não preenche todas as características exigidas pela lei para ser impedido de se candidatar (veja resposta na íntegra abaixo).

Segundo o Ministério Público , independentemente da Ficha Limpa, a pena prevê a perda dos direitos políticos de Maluf por 5 anos.

Aos 82 anos, o mandato do atual deputado acaba no ano que vem, o que deve fazer com que ele tente mais uma vez uma vaga na Câmara.

Sua defesa promete recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal ( STF ).

A decisão confirmada hoje não alcança somente Maluf: o ex-prefeito Reynaldo de Barros, morto em 2011 e diretor da Empresa Municipal de Urbanização (Emurb) na época, outros três nomes ligados à Emurb, assim como as empreiteiras CBPO e a Constran, tiveram as condenações mantidas e terão de dividir uma multa de 42,2 milhões de reais.

Leia a íntegra da nota da defesa de deputado:

CONDENAÇÃO DE MALUF NÃO IMPEDE SUA CANDIDATURA

A decisão tomada hoje pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não impede que Paulo Maluf participe das próximas eleições.

Para ser impedido pela Lei da Ficha Limpa é necessário que a condenação por improbidade administrativa tenha as seguintes características de forma cumulativa:

(i) proferida por órgão colegiado;


(ii) determine a suspensão de direitos políticos;

(iii) que o ato tenha sido praticado na modalidade dolosa;

(iv) queo ato importe em prejuízo ao erário; e

(v) que o ato cause enriquecimento ilícito do agente público.

A ausência de qualquer uma dessas características faz com que a condenação não se enquadre na Lei da Ficha Limpa.

No caso em questão o Tribunal de Justiça não condenou o Deputado Paulo Maluf pela prática de ato doloso, como também não o condenou por enriquecimento ilícito.

Por essas razões a Lei da Ficha Limpa não impede que o Deputado participe das próximas eleições.

Oportunamente o Deputado Paulo Maluf irá recorrer desta decisão ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.

Eduardo Nobre - Advogado
Patricia Rios – Advogada
Adilson Laranjeira – Assessor de Imprensa do Deputado Paulo Maluf

Decisão da 10ª Câmara de Direito Público, do TJ-SP

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