Lula tem até esta quinta para sancionar a lei que endurece 'saidinhas' de presos
Caso se abstenha, a decisão sobre a sanção do projeto será conferida ao presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco
Repórter
Publicado em 11 de abril de 2024 às 10h50.
Última atualização em 11 de abril de 2024 às 12h56.
O prazo para a sanção presidencial do projeto de lei que extingue as "saidinhas" de presos, aprovado pela Câmara em março depois de passar pelo Senado, é até esta quinta-feira, 11. A decisão final cabe ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que pode decidir sancionar ou vetar, total ou parcialmente, o texto.
Caso se abstenha, o poder da sanção será conferido ao presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O texto altera o a Lei de Execução Penal, de 1984, que possibilita que detentos deixem a prisão quatro vezes por ano por um período de até sete dias.
Quando a proposta foi aprovada Câmara, o relator, deputado Guilherme Derrite (PL-SP), disse se tratar de um grande passo para o combate à impunidade no Brasil.
Para o relator, as saídas temporárias causam um sentimento de impunidade na sociedade. “A saidinha dos feriados é algo que a sociedade não tolera mais. Assim, ao se permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem de 35 dias por ano para desfrute da vida em liberdade, o Poder Público coloca toda a população em risco”, disse à época.
O texto determina a extinção das saidinhas de presos, mas há exceções. É o caso de presos que usam o recurso para frequentar cursos profissionalizantes, do ensino médio ou superior.
O que está em jogo com a extinção das 'saidinhas'
A lei hoje concede o direito às saidinhas aos presos do regime semiaberto que apresentam bom comportamento.
As saídas são de até sete dias, quatro vezes ao ano, e costumam acontecer em feriados e datas comemorativas. O benefício, no entanto, já não valia para presos que tivessem cometido crimes hediondos.
Fora isso, aqueles que têm direito à saída devem indicar o local onde passarão a noite e não podem frequentar bares e casas noturnas.
Com o novo texto, há ainda mais restrições. Caso seja sancionado sem vetos, a lei preverá que os presos do semiaberto só podem sair para estudar ou trabalhar. Além disso, a progressão de regime só será concedida após a realização de um exame criminológico.