Lula sanciona PL que atualiza a Lei de Cotas; veja o que muda
O projeto aprimora a política de cotas, alterando critérios socioeconômicos e inserindo os quilombolas entre os beneficiados
Repórter
Publicado em 13 de novembro de 2023 às 07h57.
Última atualização em 13 de novembro de 2023 às 08h02.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sanciona nesta segunda-feira, 13, o projeto de lei que atualiza a Lei de Cotas. Conforme já era esperado após dez anos de sua sanção, que aconteceu em 2012, foi dado início a um processo de reformulação da política. A lei garante a reserva de vagas para estudantes vindos de escolas públicas, estudantes pretos, pardos, indígenas, oriundos de famílias com renda inferior a um salário mínimo e meio per capita e estudantes com deficiência.
Na solenidade, que acontece noPalácio do Planalto, em Brasília, também estarão presentes os ministros Camilo Santana, da Educação; Anielle Franco, da Igualdade Racial; Silvio Almeida, dos Direitos Humanos e Cidadania; Sônia Guajajara, dos Povos Indígenas.
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Em discussão sobre o PL no Senado em outubro, o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), afirmou que a Lei de Cotas não deve ser perpétua, mas sim transitória. "Antes, as universidades tinham apenas 6% de pobres, vulneráveis, indígenas, pretos e pessoas com deficiência. Depois que surgiram as cotas, somos mais de 40%. É o Brasil negro, indígena, deficiente se encontrando na sala de aula", disse.
O que a nova Lei de Cotas muda
O projeto aprimora a política de cotas para o ingresso em instituições federais de ensino superior ou ensino médio técnico, alterando, ainda, critérios socioeconômicos e insere os quilombolas entre os beneficiados. Veja o que muda:
- Das vagas reservadas a estudante de escola pública, o processo seletivo vai analisar a proporção de indígenas, negros, pardos, quilombolas e pessoas com deficiência no estado
- Será adotada uma metodologia que atualiza anualmente os percentuais de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência em relação à população de cada estado
- A proporção racial deve ser mantida nas vagas destinadas aos vindos do ensino público de famílias com renda máxima de um salário mínimo e nas vagas dos estudantes de outras faixas de renda.
- O aluno cotista primeiro disputa pela ampla concorrência e, caso não consiga nota para aprovação nas vagas gerais, poderá concorrer para as vagas reservadas.
- O programa será reavaliado a cada dez anos, com divulgação anual de um relatório sobre a permanência e a conclusão dos alunos beneficiados.