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Lula recorrerá de decisão de Moro sobre novas testemunhas

O juiz federal havia citado a falta dos endereços das testemunhas como uma das razões para a negativa

Lula: a defesa do ex-presidente também criticou o indeferimento da realização de perícia para apurar de quem seria o imóvel 164-A, do Condomínio Solaris, e se a OAS usou o apartamento como garantia em operações financeiras da empreiteira (Leonardo Benassatto/Reuters)
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Agência Brasil

Publicado em 15 de maio de 2017 às 15h53.

Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciaram hoje (15) que vão recorrer da decisão do juiz federal Sergio Moro, que indeferiu o pedido da defesa de arrolar novas testemunhas e realizar provas periciais no processo que investiga suposta ligação de Lula com um apartamento triplex da OAS Empreendimentos.

Segundo nota assinada pelo advogado Cristiano Zanin Martins, a decisão de Moro contém erros factuais, "pois todos os endereços das testemunhas complementares [...] estão em um rol que pode ser encontrado nas duas últimas folhas da petição".

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Moro havia citado a falta dos endereços das testemunhas como uma das razões para a negativa.

A defesa também criticou o indeferimento da realização de perícia para apurar de quem seria o imóvel 164-A, do Condomínio Solaris, e se a OAS usou o apartamento como garantia em operações financeiras da empreiteira.

"Se o Ministério Público Federal (MPF) imputa - ainda que sem qualquer razão - crime que deixa vestígio material, a realização da prova pericial é obrigatória", diz a nota, que faz referência ao Artigo 158 do Código de Processo Penal.

Martins também afirmou que os depoimentos das 73 testemunhas ouvidas no caso do triplex comprovam a inocência do ex-presidente:

"Ao arrolar novas testemunhas, o MPF reconheceu que não dispõe de prova da acusação formulada contra Lula". O pedido dos procuradores para ouvir novas testemunhas também foi negado por Moro.

A nota dos advogados encerra afirmando que "serão tomadas todas as medidas necessárias para afastar as ilegalidades presentes" na decisão do juiz federal.

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