Eletrobras: decisão, assinada pelo juiz Claudio Kitner, suspende um dos incisos do terceiro artigo da MP (Nadia Sussman/Bloomberg)
Estadão Conteúdo
Publicado em 11 de janeiro de 2018 às 14h38.
Última atualização em 11 de janeiro de 2018 às 16h50.
São Paulo - O juiz federal Cláudio Kitner, da Justiça Federal de Pernambuco, concedeu liminar que suspende os efeitos da Medida Provisória (MP) 814/17, que autoriza o processo de privatização da Eletrobras e suas subsidiárias.
Na decisão, o juiz Kitner questiona a utilização de medida provisória como "instrumento hábil" a incluir a Eletrobras e suas controladas - Furnas, Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), Eletronorte, Eletrosul e Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE) - no Programa de Desestatização lançado pelo governo federal, mas do qual, ele cita, foram expressamente excluídas pela Lei nº 10.848/2004.
"Na hipótese vertida aos autos, é dubitável que a medida adotada pelo Governo Federal atinge, de forma direta, o patrimônio público nacional, permitindo a alienação de todas as empresas públicas do setor elétrico para a iniciativa privada", disse o magistrado.
O juiz ainda fala que "nada foi apontado pelo Chefe do Poder Executivo a justificar a urgência da adoção de uma Medida Provisória, "no apagar das luzes" do ano de 2017.
A decisão partiu de uma ação popular proposta por Antonio Ricardo Accioly Campos.