Liminar diverge dos interesses da sociedade, diz Sabesp
Liminar que suspende sobretaxa sobre a conta de água é uma "decisão divergente dos interesses difusos da maioria da sociedade", diz a Sabesp
Da Redação
Publicado em 13 de janeiro de 2015 às 22h29.
São Paulo - A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo ( Sabesp ) divulgou há pouco comunicado ressaltando que "cumprirá, com é óbvio", a liminar que suspende a sobretaxa de até 100% sobre a conta de água para restringir o consumo.
"Todavia, entendemos que se trata de uma decisão divergente dos interesses difusos da maioria da sociedade", diz a empresa.
"Observa-se, de um lado, uma maioria que já entendeu a gravidade da situação e que desempenha notável esforço para reduzir o consumo.De outro lado, uma pequena minoria que consome mais do que a média e que não participa do esforço coletivo em prol da preservação de uma reserva hídrica mínima, necessária para garantir o futuro atendimento das necessidades básicas da população", afirma a companhia.
A Sabesp diz também que "reconhece que a escassez hídrica é um fato e já causa transtornos a alguns consumidores da região metropolitana, principalmente os localizados em áreas elevadas". "Lamentavelmente, não há como evitar esses transtornos enquanto perdurar a crise".
Ainda de acordo com a nota da companhia, a decisão judicial reconhece que "a água é bem finito e escasso e deve ser tratado como mercadoria preciosa". "No entanto, paradoxalmente, impede que o preço suba para os 'gastões' numa situação de escassez. Em decorrência de um entendimento meramente formal, e não de mérito, a decisão protege o bolso da minoria, em detrimento da segurança hídrica de todos", acrescenta.
A juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, deferiu nesta terça-feira (13) o pedido de liminar feito pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) contra a sobretaxa.
Na decisão, a juíza acolhe o argumento de que a lei federal 11.445, de 2007, determina que a adoção de sobretaxas para restringir o consumo de água deve ser precedida da declaração oficial de racionamento pela autoridade gestora de recursos hídricos, o que o governo Geraldo Alckmin (PSDB) descarta fazer.
A sobretaxa para quem consumir água acima da média anterior à crise foi aprovada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia de São Paulo (Arsesp) na semana passada e entrou em vigor no dia 8 na Grande São Paulo e parte do interior paulista.
São Paulo - A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo ( Sabesp ) divulgou há pouco comunicado ressaltando que "cumprirá, com é óbvio", a liminar que suspende a sobretaxa de até 100% sobre a conta de água para restringir o consumo.
"Todavia, entendemos que se trata de uma decisão divergente dos interesses difusos da maioria da sociedade", diz a empresa.
"Observa-se, de um lado, uma maioria que já entendeu a gravidade da situação e que desempenha notável esforço para reduzir o consumo.De outro lado, uma pequena minoria que consome mais do que a média e que não participa do esforço coletivo em prol da preservação de uma reserva hídrica mínima, necessária para garantir o futuro atendimento das necessidades básicas da população", afirma a companhia.
A Sabesp diz também que "reconhece que a escassez hídrica é um fato e já causa transtornos a alguns consumidores da região metropolitana, principalmente os localizados em áreas elevadas". "Lamentavelmente, não há como evitar esses transtornos enquanto perdurar a crise".
Ainda de acordo com a nota da companhia, a decisão judicial reconhece que "a água é bem finito e escasso e deve ser tratado como mercadoria preciosa". "No entanto, paradoxalmente, impede que o preço suba para os 'gastões' numa situação de escassez. Em decorrência de um entendimento meramente formal, e não de mérito, a decisão protege o bolso da minoria, em detrimento da segurança hídrica de todos", acrescenta.
A juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, deferiu nesta terça-feira (13) o pedido de liminar feito pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) contra a sobretaxa.
Na decisão, a juíza acolhe o argumento de que a lei federal 11.445, de 2007, determina que a adoção de sobretaxas para restringir o consumo de água deve ser precedida da declaração oficial de racionamento pela autoridade gestora de recursos hídricos, o que o governo Geraldo Alckmin (PSDB) descarta fazer.
A sobretaxa para quem consumir água acima da média anterior à crise foi aprovada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia de São Paulo (Arsesp) na semana passada e entrou em vigor no dia 8 na Grande São Paulo e parte do interior paulista.