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Light não pagará multa por explosão de hoje no Rio

A multa, de R$ 100 mil por cada bueiro que vier a explodir, só começa a valer a partir da publicação da decisão no Diário Oficial, que deve ocorrer a partir de amanhã

Bueiro no Rio de Janeiro: subsolo da capital fluminense está cheio de gás (Selmy Yassuda/VEJA Rio)
DR

Da Redação

Publicado em 18 de julho de 2011 às 17h59.

São Paulo - A Light não será obrigada a pagar a multa de R$ 100 mil pela explosão do bueiro ocorrida na manhã de hoje em Botafogo, na zona sul do Rio de Janeiro, deixando uma pessoa ferida. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público e a empresa de energia elétrica no último dia 6, em função das explosões de bueiros na cidade, só foi homologado hoje pelo juiz Mauro Pereira Martins, da 4ª Vara Empresarial da Capital.

Por conta disso, a multa, de R$ 100 mil por cada bueiro que vier a explodir, só começa a valer a partir da publicação da decisão no Diário Oficial, que deve ocorrer a partir de amanhã. Com a decisão, a multa não se aplica à explosão do bueiro na manhã de hoje, segundo a Justiça.

Na sentença, o magistrado registrou que, tratando-se de matéria afeta ao interesse público, não está o juízo vinculado aos termos do acordo. "O exame detido dos termos do acordo revela que sua homologação vem ao encontro do interesse da coletividade, uma vez que enseja a solução célere da questão controvertida. Ademais, faz-se necessário reconhecer que ambas as partes se empenharam no sentido de solucionar a demanda", explicou.

Na petição inicial da ação civil pública, o MP alegou ter instaurado inquérito civil para apurar as causas das constantes explosões de bueiros nas instalações subterrâneas de energia elétrica e gás canalizado. Segundo o órgão ministerial, as explosões vêm ocorrendo devido à falta de manutenção das instalações de responsabilidade das demandadas.

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Por conta disso, a multa, de R$ 100 mil por cada bueiro que vier a explodir, só começa a valer a partir da publicação da decisão no Diário Oficial, que deve ocorrer a partir de amanhã. Com a decisão, a multa não se aplica à explosão do bueiro na manhã de hoje, segundo a Justiça.

Na sentença, o magistrado registrou que, tratando-se de matéria afeta ao interesse público, não está o juízo vinculado aos termos do acordo. "O exame detido dos termos do acordo revela que sua homologação vem ao encontro do interesse da coletividade, uma vez que enseja a solução célere da questão controvertida. Ademais, faz-se necessário reconhecer que ambas as partes se empenharam no sentido de solucionar a demanda", explicou.

Na petição inicial da ação civil pública, o MP alegou ter instaurado inquérito civil para apurar as causas das constantes explosões de bueiros nas instalações subterrâneas de energia elétrica e gás canalizado. Segundo o órgão ministerial, as explosões vêm ocorrendo devido à falta de manutenção das instalações de responsabilidade das demandadas.

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