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Lei fixa ordem de exibição dos cargos na urna eletrônica

A ordem será: deputado; senador; governador e vice-governador; presidente e vice-presidente


	Urna eletrônica: a lei está publicada no Diário Oficial da União 
 (Elza Fiúza/ABr)

Urna eletrônica: a lei está publicada no Diário Oficial da União  (Elza Fiúza/ABr)

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Da Redação

Publicado em 20 de maio de 2014 às 09h34.

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Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que disciplina a exibição dos painéis na urna eletrônica para as eleições.

O texto especifica a ordem exata dos cargos eletivos no equipamento, diferentemente da norma anterior, que determinava apenas que "a urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias".

Segundo a nova lei, a urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem: deputado federal; deputado estadual ou distrital; senador; governador e vice-governador de Estado ou do Distrito Federal; presidente e vice-presidente da República.

No caso das eleições municipais, a ordem deve ser: vereador, prefeito e vice-prefeito. A lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 20.

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