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O Brasil possui emissões da ordem de 2,1 bilhões de tCO₂e, com setores altamente diversos e uma NDC que demanda redução de 59% a 67% das emissões até 2035. O framework precisa lidar com essa complexidade. (Tirachard/Getty Images)
CEO da David Canassa - Strategy & Advisory e colunista
Publicado em 22 de agosto de 2026 às 16h15.
Última atualização em 24 de agosto de 2026 às 15h50.
O Novo Brasil — Plano de Transformação Ecológica, coordenado pelo Ministério da Fazenda, já mobilizou mais de R$ 500 bilhões em financiamento sustentável e ampliou o Fundo Clima em 316 vezes. O governo projeta um impacto de R$ 772 bilhões até 2050.
Estruturado em seis eixos — finanças sustentáveis, adensamento tecnológico, bioeconomia e sistemas agroalimentares, transição energética, economia circular e nova infraestrutura verde —, o plano é a mais ambiciosa articulação de política industrial e ambiental já desenhada no país. Mas ambição sem financiamento é apenas intenção.
E existe, hoje, um mecanismo internacional capaz de gerar divisas diretamente vinculadas à execução desse plano: os Resultados de Mitigação Transferidos Internacionalmente (ITMOs), previstos no Artigo 6 do Acordo de Paris.
ITMOs são, em essência, uma commodity climática. Cada tonelada de CO₂ evitada ou removida no território nacional pode, mediante autorização governamental, ser exportada como ativo financeiro para países que precisam cumprir metas climáticas. Há comprador, há preço e há balança comercial. O Brasil, que detém 66,3% de seu território preservado em vegetação nativa e possui a maior biodiversidade do planeta, é um fornecedor potencial cobiçado do mercado global. Mas não é o primeiro a se mover.
Gana tornou-se o modelo global de referência. Em julho de 2025, transferiu 11.733 ITMOs para a Suíça, originados de um projeto de fogões eficientes em áreas rurais, a um preço estimado de USD 20 a 25 por tonelada — gerando receita entre USD 234 mil e 293 mil. Foi a primeira emissão e transferência de ITMOs do continente africano e a maior em volume registrada no framework do Artigo 6.2 até hoje. O sucesso não foi acidental: o Carbon Market Framework de Gana, de 2022, estabeleceu autorização sob demanda, com critérios técnicos permanentes e avaliação contínua, sem janelas administrativas intermitentes. O processo completo, do projeto à transferência, possui apenas cinco etapas.
A Tailândia foi ainda mais rápida. Realizou a primeira transferência de ITMOs do mundo em dezembro de 2023, com o programa Bangkok e-bus, a um preço médio de USD 30/ton. A primeira transferência foi de 1.916 ITMOs, mas o contrato projetado com a KliK Foundation suíça é de aproximadamente 500 mil toneladas até 2030 — o que, ao preço atual, representaria receitas da ordem de USD 15 milhões. A Tailândia utilizou guidelines interinos em vez de aguardar a conclusão do arcabouço legal definitivo e hoje, o país acumula 36 atividades de Artigo 6.2 e mais de 52 mil ITMOs.
Com regras claras para exportação de ITMOs, Brasil pode liderar mercado global de remoção de carbonoO Quênia formalizou acordo com a Suíça em maio de 2025 e estruturou seu framework por lei — o Climate Change Act —, exigindo que, no mínimo, 25% dos benefícios de projetos de carbono sejam alocados a comunidades locais. Embora nenhuma transferência tenha sido registrada até o momento, o arcabouço legal já está em operação. A Indonésia, por sua vez, estabeleceu regulação presidencial com buffer setorial diferenciado de 10% a 20%.
O contraste com o Brasil é latente: apesar de deter o maior potencial de mitigação entre os países em desenvolvimento, o país não autorizou um único ITMO. A proposta de regulamentação em consulta pública prevê autorizações apenas a partir de 2031, com 11 etapas em quatro instâncias decisórias, alocação bienal e limite uniforme de 50% por projeto. Gana utiliza cinco etapas e autoriza continuamente. A diferença não é de capacidade técnica — é, em parte, de desenho regulatório.
É importante reconhecer, contudo, que parte dessa complexidade reflete a heterogeneidade do portfólio nacional e a ambição da própria NDC. O Brasil possui emissões da ordem de 2,1 bilhões de tCO₂e, com setores altamente diversos e uma NDC que demanda redução de 59% a 67% das emissões até 2035. O framework precisa lidar com essa complexidade. Mas reconhecer que a complexidade justifica um sistema robusto, que não precisa ser complexo ou burocrático. É fato que o governo deve ter certa cautela, pois quando o Brasil vende um ITMO, precisa adicionar essa tonelada ao seu balanço de emissões reportado à UNFCCC (chamado ajuste correspondente), o que impacta o cumprimento da meta nacional.
Porém, há uma dimensão adicional que os números de Gana e Tailândia revelam: os valores absolutos das primeiras transferências são modestos, mas representam os marcos iniciais de um mercado que a S&P Global estima poder gerar economia global de USD 250 bilhões por ano em 2030. Os preços do Artigo 6.2, entre USD 20 e 41 por tonelada, já se posicionam acima dos preços do mercado voluntário. O Brasil, com 50 Mt autorizáveis entre 2031-2035, ao preço de USD 20-30/t, estaria olhando para um potencial de USD 1 bilhão a 1,5 bilhão — se o framework permitir que o mercado funcione.
O Artigo 6 do Acordo de Paris oferece duas vias distintas — e não excludentes — para que o Brasil monetize sua mitigação. O Artigo 6.2 estabelece abordagens cooperativas descentralizadas, onde países negociam bilateralmente ITMOs com alta flexibilidade. Já o Artigo 6.4 (PACM) é um mecanismo centralizado e supervisionado pela UNFCCC, sucessor do MDL. Ele funciona como uma via de creditação que alimenta o fluxo de ITMOs, com a vantagem de possuir metodologias padronizadas e governança multilateral.
O PACM inclui mecanismos de solidariedade climática que o Artigo 6.2 não exige: o Share of Proceeds obrigatório (5% para OMGE e 3% para o Adaptation Fund). Estes são instrumentos de justiça climática que canalizam recursos para países vulneráveis.
| Dimensão | Artigo 6.2 (Abordagens Cooperativas) | Artigo 6.4 (PACM) |
| Governança | Descentralizada: países definem suas regras | Centralizada: Supervisory Body da UNFCCC |
| Unidade | ITMO | A6.4ER (conversível em ITMO) |
| Metodologias | Países/parceiros definem | Padronizadas e aprovadas pela UNFCCC |
| Registro | Nacional ou compartilhado | Registro central da UNFCCC |
| Share of Proceeds | Voluntário (encorajado) | Obrigatório (Justiça Climática) |
| Ativos no Brasil | Nenhum (em consulta pública) | 80 projetos de MDL transicionados |
| Rito de autorização | 11 etapas (proposta brasileira) | Autorização nacional + registro central |
O Brasil já aprovou a transição de 80 projetos de MDL para o PACM. Contudo, esses projetos estão em estágios heterogêneos: uma parcela possui metodologias já validadas, enquanto outra requer revalidação face aos novos requisitos do Supervisory Body. O 6.4 oferece ao Brasil uma via operacional hoje, com ativos em estágio avançado, enquanto o arcabouço do 6.2 amadurece.
A pergunta que deveríamos responder não é "quando teremos o sistema ideal?", mas "qual é o mínimo produto viável (MVP) capaz de produzir uma transferência real nos próximos 24 meses?". A resposta passa por operar em duas trilhas paralelas, distinguindo frentes de exportação daquelas que competem com o uso doméstico no SBCE.
Trilha 1 — Artigo 6.4 (Via rápida, ativos em estágio avançado)
O MVP imediato é a triagem e autorização do subconjunto dos 80 projetos de MDL transicionados que possuem metodologias robustas, como captura de metano em aterros e redução de N₂O em indústria química. É necessário, contudo, separar projetos industriais de eficiência energética, que podem ser vitais para abater o CBAM europeu, que já incide sobre US$ 2,2 bilhões em exportações brasileiras. Priorizar para exportação via 6.4 os projetos de resíduos e energia renovável, reservando créditos industriais estratégicos para o mercado nacional.
Trilha 2 — Artigo 6.2 (Via estratégica, projetos em desenvolvimento)
Para Soluções Baseadas na Natureza (SBN), o MVP poderia ser um projeto-piloto de restauração florestal (ARR) na Amazônia (entre 5 a 10 mil hectares). Como parâmetro, empresas como a Mombak já realizaram vendas massivas ao Google no mercado voluntário. O contraste é claro: se o mercado voluntário reconhece o valor, por que não no regulado? Transitar o crédito para ITMO exige verificação adicional de adicionalidade e ajuste correspondente. Ou seja, se o ativo fizer o trâmite e o governo autorizar, o comprador existe!
Para a agricultura de baixo carbono, o MVP poderia ser um Programa de Atividades (PoA) de recuperação de pastagens degradadas com ILPF no Cerrado, agregando em torno de 5 mil hectares sob cooperativas, utilizando a metodologia Verra. O potencial de sequestro é de 2 a 4 tCO₂e/ha/ano.
Oitenta e cinco anos após a frase de Stefan Zweig, o futuro chegou como uma economia descarbonizada. O custo da inação é o valor das divisas perdidas multiplicado pelo tempo de não autorização da máquina administrativa. O Brasil já foi o terceiro maior gerador de projetos de MDL do mundo, mas sua burocracia foi um entrave histórico. A IETA alertou em 2025 que o país precisa de processos simplificados para não afastar investidores.
A COP30 em Belém foi uma janela de oportunidade. O Brasil não precisa escolher entre rigor e agilidade; pode ter ambos através de MVPs que demonstrem confiabilidade. A Trilha 1 pode começar com a triagem de projetos prontos; a Trilha 2 com um piloto em 2027. Cabe ao Brasil decidir se quer ser o fornecedor central desta nova economia ou um espectador permanente.
| Termo | O que é |
| ITMO | Resultado de Mitigação Transferido Internacionalmente. Tonelada de CO₂ evitada ou removida, autorizada por um país para exportação sob o Artigo 6.2 do Acordo de Paris. |
| A6.4ER | Unidade emitida pelo Mecanismo de Crédito do Acordo de Paris (PACM). Pode ser autorizada pelo país anfitrião e transferida como ITMO. |
| PACM | Mecanismo centralizado supervisionado pela UNFCCC. Sucessor do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) do Protocolo de Quioto. |
| OIMP | Other International Mitigation Purposes. Uso de ITMOs para fins que não o cumprimento de NDCs — ex.: CORSIA, metas voluntárias corporativas. |