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O futuro chegou: ITMOS e a hora de o Brasil monetizar sua transformação ecológica

O Brasil tem ativos ambientais que países desenvolvidos precisam comprar. Mas enquanto Gana, Tailandia e Quenia já monetizam suas reduções de emissão, o Brasil ainda discute como autorizá-las. Combinar os Artigos 6.2 e 6.4 do Acordo de Paris pode ser o atalho para financiar a transformação ecológica

O Brasil possui emissões da ordem de 2,1 bilhões de tCO₂e, com setores altamente diversos e uma NDC que demanda redução de 59% a 67% das emissões até 2035. O framework precisa lidar com essa complexidade. (Tirachard/Getty Images)

O Brasil possui emissões da ordem de 2,1 bilhões de tCO₂e, com setores altamente diversos e uma NDC que demanda redução de 59% a 67% das emissões até 2035. O framework precisa lidar com essa complexidade. (Tirachard/Getty Images)

David Canassa
David Canassa

CEO da David Canassa - Strategy & Advisory e colunista

Publicado em 22 de agosto de 2026 às 16h15.

Última atualização em 24 de agosto de 2026 às 15h50.

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O Novo Brasil — Plano de Transformação Ecológica, coordenado pelo Ministério da Fazenda, já mobilizou mais de R$ 500 bilhões em financiamento sustentável e ampliou o Fundo Clima em 316 vezes. O governo projeta um impacto de R$ 772 bilhões até 2050.

Estruturado em seis eixos — finanças sustentáveis, adensamento tecnológico, bioeconomia e sistemas agroalimentares, transição energética, economia circular e nova infraestrutura verde —, o plano é a mais ambiciosa articulação de política industrial e ambiental já desenhada no país. Mas ambição sem financiamento é apenas intenção.

E existe, hoje, um mecanismo internacional capaz de gerar divisas diretamente vinculadas à execução desse plano: os Resultados de Mitigação Transferidos Internacionalmente (ITMOs), previstos no Artigo 6 do Acordo de Paris.

ITMOs são, em essência, uma commodity climática. Cada tonelada de CO₂ evitada ou removida no território nacional pode, mediante autorização governamental, ser exportada como ativo financeiro para países que precisam cumprir metas climáticas. Há comprador, há preço e há balança comercial. O Brasil, que detém 66,3% de seu território preservado em vegetação nativa e possui a maior biodiversidade do planeta, é um fornecedor potencial cobiçado do mercado global. Mas não é o primeiro a se mover.

Quem se moveu primeiro — e o que ganhou

Gana tornou-se o modelo global de referência. Em julho de 2025, transferiu 11.733 ITMOs para a Suíça, originados de um projeto de fogões eficientes em áreas rurais, a um preço estimado de USD 20 a 25 por tonelada — gerando receita entre USD 234 mil e 293 mil. Foi a primeira emissão e transferência de ITMOs do continente africano e a maior em volume registrada no framework do Artigo 6.2 até hoje. O sucesso não foi acidental: o Carbon Market Framework de Gana, de 2022, estabeleceu autorização sob demanda, com critérios técnicos permanentes e avaliação contínua, sem janelas administrativas intermitentes. O processo completo, do projeto à transferência, possui apenas cinco etapas.

A Tailândia foi ainda mais rápida. Realizou a primeira transferência de ITMOs do mundo em dezembro de 2023, com o programa Bangkok e-bus, a um preço médio de USD 30/ton. A primeira transferência foi de 1.916 ITMOs, mas o contrato projetado com a KliK Foundation suíça é de aproximadamente 500 mil toneladas até 2030 — o que, ao preço atual, representaria receitas da ordem de USD 15 milhões. A Tailândia utilizou guidelines interinos em vez de aguardar a conclusão do arcabouço legal definitivo e hoje, o país acumula 36 atividades de Artigo 6.2 e mais de 52 mil ITMOs.

Com regras claras para exportação de ITMOs, Brasil pode liderar mercado global de remoção de carbono

O Quênia formalizou acordo com a Suíça em maio de 2025 e estruturou seu framework por lei — o Climate Change Act —, exigindo que, no mínimo, 25% dos benefícios de projetos de carbono sejam alocados a comunidades locais. Embora nenhuma transferência tenha sido registrada até o momento, o arcabouço legal já está em operação. A Indonésia, por sua vez, estabeleceu regulação presidencial com buffer setorial diferenciado de 10% a 20%.

O contraste com o Brasil é latente: apesar de deter o maior potencial de mitigação entre os países em desenvolvimento, o país não autorizou um único ITMO. A proposta de regulamentação em consulta pública prevê autorizações apenas a partir de 2031, com 11 etapas em quatro instâncias decisórias, alocação bienal e limite uniforme de 50% por projeto. Gana utiliza cinco etapas e autoriza continuamente. A diferença não é de capacidade técnica — é, em parte, de desenho regulatório.

É importante reconhecer, contudo, que parte dessa complexidade reflete a heterogeneidade do portfólio nacional e a ambição da própria NDC. O Brasil possui emissões da ordem de 2,1 bilhões de tCO₂e, com setores altamente diversos e uma NDC que demanda redução de 59% a 67% das emissões até 2035. O framework precisa lidar com essa complexidade. Mas reconhecer que a complexidade justifica um sistema robusto, que não precisa ser complexo ou burocrático. É fato que o governo deve ter certa cautela, pois quando o Brasil vende um ITMO, precisa adicionar essa tonelada ao seu balanço de emissões reportado à UNFCCC (chamado ajuste correspondente), o que impacta o cumprimento da meta nacional.

Porém, há uma dimensão adicional que os números de Gana e Tailândia revelam: os valores absolutos das primeiras transferências são modestos, mas representam os marcos iniciais de um mercado que a S&P Global estima poder gerar economia global de USD 250 bilhões por ano em 2030. Os preços do Artigo 6.2, entre USD 20 e 41 por tonelada, já se posicionam acima dos preços do mercado voluntário. O Brasil, com 50 Mt autorizáveis entre 2031-2035, ao preço de USD 20-30/t, estaria olhando para um potencial de USD 1 bilhão a 1,5 bilhão — se o framework permitir que o mercado funcione.

As duas vias do Artigo 6: complementaridade estratégica

O Artigo 6 do Acordo de Paris oferece duas vias distintas — e não excludentes — para que o Brasil monetize sua mitigação. O Artigo 6.2 estabelece abordagens cooperativas descentralizadas, onde países negociam bilateralmente ITMOs com alta flexibilidade. Já o Artigo 6.4 (PACM) é um mecanismo centralizado e supervisionado pela UNFCCC, sucessor do MDL. Ele funciona como uma via de creditação que alimenta o fluxo de ITMOs, com a vantagem de possuir metodologias padronizadas e governança multilateral.

O PACM inclui mecanismos de solidariedade climática que o Artigo 6.2 não exige: o Share of Proceeds obrigatório (5% para OMGE e 3% para o Adaptation Fund). Estes são instrumentos de justiça climática que canalizam recursos para países vulneráveis.

DimensãoArtigo 6.2 (Abordagens Cooperativas)Artigo 6.4 (PACM)
GovernançaDescentralizada: países definem suas regrasCentralizada: Supervisory Body da UNFCCC
UnidadeITMOA6.4ER (conversível em ITMO)
MetodologiasPaíses/parceiros definemPadronizadas e aprovadas pela UNFCCC
RegistroNacional ou compartilhadoRegistro central da UNFCCC
Share of ProceedsVoluntário (encorajado)Obrigatório (Justiça Climática)
Ativos no BrasilNenhum (em consulta pública)80 projetos de MDL transicionados
Rito de autorização11 etapas (proposta brasileira)Autorização nacional + registro central

O Brasil já aprovou a transição de 80 projetos de MDL para o PACM. Contudo, esses projetos estão em estágios heterogêneos: uma parcela possui metodologias já validadas, enquanto outra requer revalidação face aos novos requisitos do Supervisory Body. O 6.4 oferece ao Brasil uma via operacional hoje, com ativos em estágio avançado, enquanto o arcabouço do 6.2 amadurece.

Mínimos Produtos Viáveis (MVPs): a resposta rápida

A pergunta que deveríamos responder não é "quando teremos o sistema ideal?", mas "qual é o mínimo produto viável (MVP) capaz de produzir uma transferência real nos próximos 24 meses?". A resposta passa por operar em duas trilhas paralelas, distinguindo frentes de exportação daquelas que competem com o uso doméstico no SBCE.

Trilha 1 — Artigo 6.4 (Via rápida, ativos em estágio avançado)

O MVP imediato é a triagem e autorização do subconjunto dos 80 projetos de MDL transicionados que possuem metodologias robustas, como captura de metano em aterros e redução de N₂O em indústria química. É necessário, contudo, separar projetos industriais de eficiência energética, que podem ser vitais para abater o CBAM europeu, que já incide sobre US$ 2,2 bilhões em exportações brasileiras. Priorizar para exportação via 6.4 os projetos de resíduos e energia renovável, reservando créditos industriais estratégicos para o mercado nacional.

Trilha 2 — Artigo 6.2 (Via estratégica, projetos em desenvolvimento)

Para Soluções Baseadas na Natureza (SBN), o MVP poderia ser um projeto-piloto de restauração florestal (ARR) na Amazônia (entre 5 a 10 mil hectares). Como parâmetro, empresas como a Mombak já realizaram vendas massivas ao Google no mercado voluntário. O contraste é claro: se o mercado voluntário reconhece o valor, por que não no regulado? Transitar o crédito para ITMO exige verificação adicional de adicionalidade e ajuste correspondente. Ou seja, se o ativo fizer o trâmite e o governo autorizar, o comprador existe!

Para a agricultura de baixo carbono, o MVP poderia ser um Programa de Atividades (PoA) de recuperação de pastagens degradadas com ILPF no Cerrado, agregando em torno de 5 mil hectares sob cooperativas, utilizando a metodologia Verra. O potencial de sequestro é de 2 a 4 tCO₂e/ha/ano.

O país do futuro não pode esperar pelo futuro

Oitenta e cinco anos após a frase de Stefan Zweig, o futuro chegou como uma economia descarbonizada. O custo da inação é o valor das divisas perdidas multiplicado pelo tempo de não autorização da máquina administrativa. O Brasil já foi o terceiro maior gerador de projetos de MDL do mundo, mas sua burocracia foi um entrave histórico. A IETA alertou em 2025 que o país precisa de processos simplificados para não afastar investidores.

A COP30 em Belém foi uma janela de oportunidade. O Brasil não precisa escolher entre rigor e agilidade; pode ter ambos através de MVPs que demonstrem confiabilidade. A Trilha 1 pode começar com a triagem de projetos prontos; a Trilha 2 com um piloto em 2027. Cabe ao Brasil decidir se quer ser o fornecedor central desta nova economia ou um espectador permanente.

TermoO que é
ITMOResultado de Mitigação Transferido Internacionalmente. Tonelada de CO₂ evitada ou removida, autorizada por um país para exportação sob o Artigo 6.2 do Acordo de Paris.
A6.4ERUnidade emitida pelo Mecanismo de Crédito do Acordo de Paris (PACM). Pode ser autorizada pelo país anfitrião e transferida como ITMO.
PACMMecanismo centralizado supervisionado pela UNFCCC. Sucessor do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) do Protocolo de Quioto.
OIMPOther International Mitigation Purposes. Uso de ITMOs para fins que não o cumprimento de NDCs — ex.: CORSIA, metas voluntárias corporativas.
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