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Justiça mantém liberação de protestos em arenas esportivas

Liminar permite que pessoas presentes nos estádios realizem manifestações pacíficas

Rio-2016: exibição de cartazes e uso de camisetas ou por outros meios que não perturbem a paz no evento foi concedida pela primeira instância da Justiça Federal (Ueslei Marcelino / Reuters)
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Da Redação

Publicado em 15 de agosto de 2016 às 16h10.

A Justiça Federal negou recurso ao Comitê Rio 2016 e manteve a liberação dos protestos políticos nas arenas esportivas. A decisão é do desembargador federal Marcello Granado, presidente da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF2), e foi divulgada nesta segunda-feira (15) pela assessoria do tribunal.

O desembargador negou pedido do Comitê Rio 2016, que pretendia cassar a liminar que assegura o direito a manifestações públicas de cunho político nos locais de competição.

A liminar, que permite a pessoas presentes nos estádios realizar manifestações pacíficas, através da exibição de cartazes e uso de camisetas ou por outros meios que não perturbem a paz no evento, foi concedida pela primeira instância da Justiça Federal, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União, o estado do Rio de Janeiro e o comitê.

O descumprimento da ordem judicial gera multa de R$ 10 mil por ato que a viole.

Na ação, o MPF informou que torcedores estariam sendo obrigados a retirar e guardar camisetas e cartazes com mensagens políticas, chegando, em alguns casos, a haver a expulsão dos manifestantes dos estádios.

Na decisão, Marcello Granado destacou que a própria Lei 13.284/2016, que trata dos Jogos Olímpicos, ressalva “o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana”.

O desembargador também rebateu o argumento de que as manifestações populares que vinham sendo coibidas seriam de apologia racista, xenófoba ou de outra forma de discriminação.

O Comitê foi procurado para se posicionar sobre a decisão do TRF2, mas não se pronunciou até a publicação da matéria.

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O desembargador negou pedido do Comitê Rio 2016, que pretendia cassar a liminar que assegura o direito a manifestações públicas de cunho político nos locais de competição.

A liminar, que permite a pessoas presentes nos estádios realizar manifestações pacíficas, através da exibição de cartazes e uso de camisetas ou por outros meios que não perturbem a paz no evento, foi concedida pela primeira instância da Justiça Federal, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União, o estado do Rio de Janeiro e o comitê.

O descumprimento da ordem judicial gera multa de R$ 10 mil por ato que a viole.

Na ação, o MPF informou que torcedores estariam sendo obrigados a retirar e guardar camisetas e cartazes com mensagens políticas, chegando, em alguns casos, a haver a expulsão dos manifestantes dos estádios.

Na decisão, Marcello Granado destacou que a própria Lei 13.284/2016, que trata dos Jogos Olímpicos, ressalva “o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana”.

O desembargador também rebateu o argumento de que as manifestações populares que vinham sendo coibidas seriam de apologia racista, xenófoba ou de outra forma de discriminação.

O Comitê foi procurado para se posicionar sobre a decisão do TRF2, mas não se pronunciou até a publicação da matéria.

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