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Justiça do RS autoriza Dilma a viajar em aeronaves da FAB

Decisão estabelece uma condição: que os custos das viagens sejam ressarcidos por Dilma ou pelo PT

Dilma Rousseff: antes da autorização, o uso dessas aeronaves pela presidente afastada estava restrito ao trecho entre Porto Alegre e Brasília (Ueslei Marcelino / Reuters)
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Da Redação

Publicado em 24 de junho de 2016 às 18h16.

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul autorizou a presidente afastada Dilma Rousseff a usar as aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) em viagens pelo país.

A decisão da juíza Daniela Cristina de Oliveira Pertile, da 6ª Vara Federal da capital gaúcha, estabelece uma condição: que os custos das viagens sejam ressarcidos por Dilma ou pelo PT.

Antes da autorização, publicada ontem (23), o uso dessas aeronaves pela presidente afastada estava restrito ao trecho entre Porto Alegre e Brasília por recomendação da Casa Civil.

A decisão judicial foi tomada a partir de uma ação movida por Dilma contra a União. Ela sustentou que o afastamento da Presidência da República não implicava a limitação das garantias próprias do cargo. Sob o governo do presidente interino Michel Temer, a presidente afastada foi restringida de usar as aeronaves da FAB, de estar acompanhada de assessores nessas viagens e de utilizar a nomenclatura do gabinete pessoal. A ação sustentou, ainda, a incompetência do Poder Executivo para rever ou limitar o ato do Senado Federal que determinou o afastamento de Dilma.

A União, em defesa, argumentou que o uso do transporte aéreo oficial é restrito a atividades de interesse público e que a utilização desses aviões sem agenda oficial caracterizaria desvio de finalidade.

A juíza Daniela entendeu que o uso das aeronaves da FAB por Dilma é necessário para garantir a segurança pessoal da presidente afastada, que não poderia utilizar aviões comerciais em suas viagens. A decisão também autoriza os assessores da presidente a utilizarem os aviões nos mesmos termos, mediante ressarcimento dos custos e manteve a estrutura do gabinete pessoal de Dilma.

A Advocacia-Geral da União informou que está analisando a autorização da juíza para decidir se recorre ou não ao colegiado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Enquanto isso, o governo disse que vai cumprir a decisão judicial.

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A Justiça Federal do Rio Grande do Sul autorizou a presidente afastada Dilma Rousseff a usar as aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) em viagens pelo país.

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Antes da autorização, publicada ontem (23), o uso dessas aeronaves pela presidente afastada estava restrito ao trecho entre Porto Alegre e Brasília por recomendação da Casa Civil.

A decisão judicial foi tomada a partir de uma ação movida por Dilma contra a União. Ela sustentou que o afastamento da Presidência da República não implicava a limitação das garantias próprias do cargo. Sob o governo do presidente interino Michel Temer, a presidente afastada foi restringida de usar as aeronaves da FAB, de estar acompanhada de assessores nessas viagens e de utilizar a nomenclatura do gabinete pessoal. A ação sustentou, ainda, a incompetência do Poder Executivo para rever ou limitar o ato do Senado Federal que determinou o afastamento de Dilma.

A União, em defesa, argumentou que o uso do transporte aéreo oficial é restrito a atividades de interesse público e que a utilização desses aviões sem agenda oficial caracterizaria desvio de finalidade.

A juíza Daniela entendeu que o uso das aeronaves da FAB por Dilma é necessário para garantir a segurança pessoal da presidente afastada, que não poderia utilizar aviões comerciais em suas viagens. A decisão também autoriza os assessores da presidente a utilizarem os aviões nos mesmos termos, mediante ressarcimento dos custos e manteve a estrutura do gabinete pessoal de Dilma.

A Advocacia-Geral da União informou que está analisando a autorização da juíza para decidir se recorre ou não ao colegiado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Enquanto isso, o governo disse que vai cumprir a decisão judicial.

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