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Justiça determina sequestro de bens de Alckmin

Medida se deu a pedido da PF e foi deferida no âmbito das investigações da "Lava Jato Eleitoral", na qual Alckmin é réu por caixa dois

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Alckmin: Justiça determinou o bloqueio de até R$ 11,3 milhões do ex-governador (José Cruz/Agência Brasil)

Alckmin: Justiça determinou o bloqueio de até R$ 11,3 milhões do ex-governador (José Cruz/Agência Brasil)

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Estadão Conteúdo

Publicado em 5 de agosto de 2020 às, 14h37.

O juiz Marco Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou o bloqueio de até R$ 11,3 milhões do ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) e de até R$ 9,3 milhões de Marcos Antônio Monteiro, tesoureiro da campanha do tucano de 2014, e de Sebastião Eduardo Alves de Castro, ex-assessor da Secretaria de Planejamento no mandato do ex-governador.

A medida se deu a pedido da Polícia Federal e foi deferida no âmbito das investigações da 'Lava Jato Eleitoral', na qual Alckmin é réu por caixa dois.

Além do bloqueio nas contas, Vargas determinou o sequestro de imóveis que tenham sido adquiridos por Alckmin até 1° de janeiro de 2010 e de propriedades compradas por Marcos Antônio e Sebastião Eduardo após 30 de abril de 2014.

Segundo a PF, as medidas visam assegurar o ressarcimento ao erário de valores relacionados a 'fundados indícios' da prática dos crimes de corrupção passiva, falsidade ideológica eleitoral e lavagem de dinheiro.

Alckmin, Marcos Antônio e Sebastião Eduardo foram indiciados e denunciados por tais crimes. De acordo com a Ministério Público Eleitoral, o ex-governador recebeu R$ 2 milhões em espécie da Odebrecht na campanha ao Palácio dos Bandeirantes em 2010 e R$ 9 3 milhões quando disputou a reeleição, em 2014. Marcos Antônio e Sebastião Eduardo teriam recebido os repasses ilegais da empreiteira em nome do tucano.

No último dia 30 a denúncia foi aceita por Vargas, que entendeu que foram apresentados indícios suficientes de materialidade dos crimes supostamente cometidos pelo tucano.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE ALCKMIN

É público e notório que o ex-governador Geraldo Alckmin é detentor de patrimônio modesto, não sendo, portanto, verdade nem correto imaginar o bloqueio de bens em seu nome no valor R$ 11,3 milhões.

Ele não tem, como nunca teve, R$ 11,3 milhões.

Isso serve para demonstrar a falta de amparo das acusações contra ele apresentadas e que têm servido apenas para a promoção de noticiário prejudicial à sua reconhecida dignidade e honradez como homem público.

José Eduardo Rangel de Alckmin (OAB/DF 2.977), Verônica Sterman (OAB/SP 257.237) e Marcelo Martins de Oliveira (OAB/SP 81.138)

COM A PALAVRA, O PSDB EM SP

O pedido de bloqueio de bens de Geraldo Alckmin demonstrará, ao final, a idoneidade do ex-governador que, tendo sido quatro vezes governador do maior estado do paí, mantém patrimônio e padrão de vida modestos. O PSDB de São Paulo reitera sua confiança em Alckmin, cuja conduta no exercício dos diversos cargos ocupados em seus mais de 40 anos de vida pública sempre foi pautada pela ética e pelo respeito à lei e o dinheiro público.

Marco Vinholi - Diretório PSDB SP

COM A PALAVRA, A DEFESA DE MARCOS ANTÔNIO E SEBASTIÃO EDUARDO

A reportagem busca contato com o tesoureiro e o ex-assessor da Secretaria de Planejamento. O espaço está aberto a manifestações.

A defesa de Sebastião Eduardo Alves de Castro declarou, à época da denúncia, que os fatos atribuídos a ele, 'além de muito antigos, são fruto de um trabalho de investigação atabalhoado e com conclusões prematuras da Polícia Federal, possivelmente pautados em elementos ilícitos'.

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