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Justiça determina cassação da prefeita de Ribeirão Preto

Dárcy Vera, do PSD, foi acusada de utilizar funcionários públicos em sua campanha à reeleição

A prefeita de Ribeirão Preto, Dárcy Vera, vai entrar com recurso contra a decisão judicial (Divulgação)

A prefeita de Ribeirão Preto, Dárcy Vera, vai entrar com recurso contra a decisão judicial (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 11 de março de 2013 às 17h42.

Última atualização em 9 de novembro de 2018 às 15h51.

São Paulo - A prefeita de Ribeirão Preto, Dárcy Vera (PSD), e o vice-prefeito, Marinho Sampaio (PMDB) tiveram os diplomas cassados nesta segunda-feira pelo juiz da 4ª Vara Cível e da 108ª Zona Eleitoral de Ribeirão Preto (SP), Héber Mendes Batista.

A prefeita foi acusada de utilizar funcionários públicos na campanha à reeleição, no ano passado. Dárcy foi reeleita com 51,97% dos votos válidos, no segundo turno, derrotando o deputado federal Duarte Nogueira (PSDB-SP).

Dárcy e Sampaio, no entanto, ficam no cargo até que o recurso seja julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP). Batista condenou ainda a prefeita e o vice a uma multa de R$ 50 mil e que ambos fiquem inelegíveis por oito anos.

O advogado da prefeita Ricardo Vita Porto informou, em nota, "que hoje mesmo será interposto recurso contra a decisão proferida pelo juiz eleitoral local". "Acreditamos que tal decisão será revista pelo TRE, uma vez que os funcionários apenas compareceram a eventos de campanha fora do horário normal de expediente ou quando em férias e licenciados, tendo sido assim respeitada a legislação eleitoral".

"Houve a cassação do diploma e a desconstituição do mandato, mas eles têm direito de recorrer e o recurso, se aceito, também tem efeito suspensivo (da cassação) até a decisão final da justiça eleitoral", disse o promotor Eliseu José Berardo Gonçalves, do Ministério Público, em Ribeirão Preto, que conduz a ação.

O rito processual prevê ainda que após o recurso feito pelo advogado, o promotor tenha mais três dias para se manifestar antes que seja encaminhado ao TRE-SP para uma decisão.

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