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Justiça determina arresto de R$ 1,5 bi do governo do Rio

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (9) pelo juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara de Fazenda Pública

Rio de Janeiro: o juiz destacou que a medida foi necessária para respeitar o direito dos servidores e pensionistas (Pilar Olivares / Reuters)
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Da Redação

Publicado em 9 de maio de 2016 às 17h40.

A Justiça determinou o arresto de R$ 1,5 bilhão das contas do governo do estado do Rio para garantir o pagamento da folha de abril do funcionalismo.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (9) pelo juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara de Fazenda Pública. A informação foi divulgada pela assessoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

De acordo com a nota, a ação civil pública foi ajuizada pela Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado do Rio de Janeiro (Fasp), exigindo que o estado do Rio cumpra o calendário regular de pagamento até o segundo ou terceiro dia útil do mês para ativos e inativos e até o último dia do mês para pensionistas.

O juiz destacou que a medida foi necessária para respeitar o direito dos servidores e pensionistas.

“Tal medida se faz extremamente necessária para salvaguardar o direito dos servidores públicos, ativos e inativos, e pensionistas do estado do Rio de Janeiro, pois a data fixada por este juízo já restou ultrapassada em quatro dias úteis, na data de hoje, e o estado, mais uma vez, não obedeceu a decisão judicial, não restando outra alternativa que não o arresto dos valores indicados”, justificou o magistrado.

Se o saldo encontrado no Bradesco, que abriga as contas do Tesouro Estadual, não for suficiente, o arresto deverá recair nas demais contas existentes no Bradesco e demais bancos.

O magistrado informou que os oficiais de Justiça designados para cumprimento da decisão devem efetuar o arresto diário das contas do estado e que podem requisitar força policial caso necessário.

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A Justiça determinou o arresto de R$ 1,5 bilhão das contas do governo do estado do Rio para garantir o pagamento da folha de abril do funcionalismo.

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De acordo com a nota, a ação civil pública foi ajuizada pela Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado do Rio de Janeiro (Fasp), exigindo que o estado do Rio cumpra o calendário regular de pagamento até o segundo ou terceiro dia útil do mês para ativos e inativos e até o último dia do mês para pensionistas.

O juiz destacou que a medida foi necessária para respeitar o direito dos servidores e pensionistas.

“Tal medida se faz extremamente necessária para salvaguardar o direito dos servidores públicos, ativos e inativos, e pensionistas do estado do Rio de Janeiro, pois a data fixada por este juízo já restou ultrapassada em quatro dias úteis, na data de hoje, e o estado, mais uma vez, não obedeceu a decisão judicial, não restando outra alternativa que não o arresto dos valores indicados”, justificou o magistrado.

Se o saldo encontrado no Bradesco, que abriga as contas do Tesouro Estadual, não for suficiente, o arresto deverá recair nas demais contas existentes no Bradesco e demais bancos.

O magistrado informou que os oficiais de Justiça designados para cumprimento da decisão devem efetuar o arresto diário das contas do estado e que podem requisitar força policial caso necessário.

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