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Justiça condena Lula e Boulos por propaganda antecipada em ato de 1º de Maio

Presidente deverá pagar R$ 20 mil em multa e Boulos pagará R$ 15 mil

Presidente Lula ao lado do deputado federal Guilherme Boulos (Ricardo Stuckert / PR/Flickr)

Presidente Lula ao lado do deputado federal Guilherme Boulos (Ricardo Stuckert / PR/Flickr)

Agência o Globo
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Publicado em 21 de junho de 2024 às 13h37.

Última atualização em 21 de junho de 2024 às 13h40.

A Justiça Eleitoral condenou o presidente Lula (PT) e o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL), pré-candidato a prefeito de São Paulo, por propaganda eleitoral antecipada devido ao pedido de voto explícito que o petista fez durante evento comemorativo do Dia do Trabalho.

Lula terá foi condenado a pagar R$ 20 mil de multa, e Boulos R$ 15 mil. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (21) pelo juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP).

Durante o evento convocado por centrais sindicatos realizado na NeoQuímica Arena, em 1º de maio, Lula fez elogios a Boulos, que estava do seu lado, e pediu que o público votasse nele na eleição municipal de outubro. O presidente afirmou que o deputado iria enfrentar "três adversários" no pleito: o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e o prefeito Ricardo Nunes (MDB).

— E, por isso, quero dizer: ninguém derrotará esse moço aqui se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições. E eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em 89, 94, 98, 2002, 2006 e 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo — afirmou o presidente.

O caso chegou à Justiça após representações feitas pelos partidos Novo, MDB, Progressistas e PSDB. O Ministério Público Eleitoral pediu a condenação.

Para o juiz, é "inquestionável a prática do ilícito eleitoral". "No discurso é realizado um verdadeiro apelo aos presentes para que votem em Guilherme Boulos para prefeito de São Paulo no pleito vindouro", afirmou o magistrado na decisão, ressaltando que a situação foi ainda mais grave porque Lula estava no local na condição de presidente da República, "cercado de todo o aparato institucional e guarnecido de suporte público para sua participação", além de destacar a grande quantidade de pessoas presentes no evento.

Já em relação a Boulos, o magistrado não acolheu os argumentos da defesa do parlamentar, que alegou que ele não tinha como saber o que Lula iria dizer.

"Evidentemente que, por uma questão de respeito e de elegância, ele não tomaria das mãos do representado Luiz Inácio o microfone, tampouco lhe interromperia de forma abrupta a fala, mas com o traquejo inerente dos políticos profissionais, de carreira, uma intervenção discreta, sutil, poderia ter sim sido realizada, de forma a amenizar aquela conduta que ambos, pela experiência que têm, sabiam irregular, mas assumiram o que se chama popularmente de 'risco calculado'. Ao manter-se omisso, Guilherme Boulos chancelou a conduta do representado Luiz Inácio e dela passou a ser ciente e beneficiário devendo, portanto, ser responsabilizado também", escreveu Sorci na decisão.

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