Imóveis na região do Jardins, São Paulo: a justiça também proibiu empresas do Grupo Demop, apontado como carro-chefe das fraudes, de fecharem contratos com o poder público (Germano Lüders/EXAME)
Da Redação
Publicado em 15 de outubro de 2013 às 13h26.
São Paulo - A Justiça decretou o bloqueio de R$ 1,82 milhão em bens móveis e imóveis da Máfia do Asfalto - organização acusada de se infiltrar em prefeituras do interior de São Paulo para fraudar licitações. Em decisão de 25 páginas, acolhendo pedido do Ministério Público Estadual, o juiz da Comarca de Votuporanga, Luiz Henrique Lorey, também proibiu empresas do Grupo Demop, apontado como carro-chefe das fraudes, de fecharem contratos com o poder público.
A ordem judicial acolhe ação civil por improbidade movida pelo Ministério Público Estadual contra 18 empresários, lobistas e servidores públicos supostamente envolvidos com licitações marcadas. Também são alvos da ação 7 empresas ligadas ao empresário Olívio Scamatti, acusado de chefiar a organização.
A ação aponta especificamente contratos firmados pelo Grupo Demop com a Prefeitura de Parisi, pequeno município com menos de 3 mil habitantes na região de Votuporanga. O ex-prefeito de Parisi, Ivair Gonçalves dos Santos, é réu na ação.
A Máfia do Asfalto foi desmantelada em abril deste ano pela Operação Fratelli, força tarefa do Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal e Polícia Federal.
A ação do Ministério Público Estadual afirma em 122 páginas que o grupo desviou recursos de emendas parlamentares, estadual e federal, destinadas a municípios para serviços de recapeamento asfáltico.
"O esquema desmantelado envolvia parlamentares estaduais, prefeitos, empresários, membros de comissão de licitação e servidores públicos", assinalam os promotores de Justiça André Luís de Souza, Cleber Rogério Masson e Ernani de Menezes V. Junior, que integram o Projeto Especial Tutela Coletiva, braço do Ministério Público Estadual.
Ao requererem liminarmente a proibição das empresas de firmarem novos contratos com a administração pública, os promotores invocaram as sanções previstas nos artigos 10 e 11 da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade).
Eles destacam que as empresas "constituem mera fachada para a prática de ilícitos". Alegam "fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação" em caso de as empresas Demop Participações, Scamatti & Seller Infraestrutura (antiga Scamvias Construções e Empreendimentos) e Mirapav Mirassol Pavimentação firmarem novos contratos com a administração pública.
"Poderia ocorrer a impossibilidade de cumprimento dos contratos, após a indisponibilidade liminar dos bens ou a condenação de todos, redundando em prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação para toda a sociedade."
"Além disso, seria um absurdo permitir que as empresas mencionadas, cujos bens estarão à disposição da Justiça, por motivos de envolvimento em atos de improbidade, continuem a operar através de novos contratos com a administração pública, seriamente lesada pela conduta inidônea daquelas requeridas em passado recente", alertam os promotores André Luís de Souza, Cleber Rogério Masson e Ernani de Menezes V. Junior.