Por unanimidade, STJ reduz pena de Lula para 8 anos e 10 meses de prisão
Os ministros não abraçaram as principais teses da defesa do ex-presidente — como falta de provas e competência da Justiça Eleitoral para cuidar do caso
Clara Cerioni
Publicado em 23 de abril de 2019 às 13h00.
Última atualização em 23 de abril de 2019 às 18h13.
São Paulo — Os quatro ministros do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiram por unanimidade reduzir a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão.
Com isso, o petista poderá pedir progressão de pena ainda este ano. O primeiro passo deveria ser o regime semiaberto, no entanto, como o ex-presidente tem mais de 70 anos poderá pedir por prisão domiciliar.
O relator do caso, Felix Fischer, que é considerado linha dura e rigoroso pelos colegas, fez uma leitura resumida das mais de 170 páginas do voto.
Durante sua fala, Fischer não abraçou as principais teses defendidas pela defesa do ex-presidente — como a falta de provas e a competência da Justiça Eleitoral para cuidar do caso.
"Quanto ao crime de corrupção passiva, não verifico ilegalidade na valoração negativa das quatro circunstanciais iniciais, consideradas pelo TRF-4, todavia reduzo o patamar estipulado e exaspero em 9 meses cada uma das vetoriais", disse o ministro, sem entrar em detalhes.
O segundo ministro a votar, Jorge Mussi, explicou que a pena decretada pelo TRF-4 superou muito a estabelecida pelo ex-juiz federal Sergio Moro — que havia determinado 9 anos e seis meses de reclusão.
“O magistrado de primeiro grau havia fixado a pena base do crime de corrupção passiva a em 5 anos de reclusão. Ou seja, majorando três anos além do mínimo legalmente previsto, que era de 2. Oitava turma do TRF-4, contudo, exasperou tal reprimenda muito mais, aumentado a basilar para 7 anos e 6 meses. Ou seja, elevou-a em 375%”, afirmou Mussi.
Além de Fischer, os outros três ministros também negaram as principais teses dos advogados do ex-presidente, alegando que não há crime de caixa dois envolvendo esta denúncia.
Os ministros também votaram pela redução da multa de reparação, inicialmente fixada em R$ 29 milhões, para R$ 2,4 milhões, que é o valor do apartamento.
“Reduzir a reparação de danos ao objeto do suposto proveito econômico decorrente da diferença do apartamento 141 com a cobertura 164, mais as reformas cujo valor alcança R$ 2.424.991”, disse o relator.