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Juíza prorroga prisão de 6 alvos da Operação Integração

A investigação mira propina supostamente paga pela Econorte a agentes públicos do DER-PR, do DNIT, e da Casa Civil do Governo do Estado

Prisão temporária: a decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (Richard Bouhet/AFP)

Prisão temporária: a decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (Richard Bouhet/AFP)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 27 de fevereiro de 2018 às 17h18.

A juíza Gabriela Hardt, substituta do juiz federal Sérgio Moro, prorrogou nesta segunda-feira, 26, a prisão temporária de seis alvos da Operação Integração, 48ª fase da Lava Jato. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal.

"A medida concederá mais tempo à autoridade policial e ao Ministério Público Federal para melhor exame dos documentos já apreendidos", afirmou a magistrada.

"O exame da documentação poderá indicar a necessidade de buscas adicionais e ainda indicar rastros financeiros ainda desconhecidos, propiciando a coleta de novas provas e, o rastreamento, medidas de quebras de sigilo bancário e de sequestro de ativos. A colocação em liberdade dos seis colocará em risco a efetividade de novas diligências da espécie."

Segundo a juíza, "a prorrogação da temporária também permitirá eventual nova oitiva dos investigados e/ou manifestação das suas defesas que poderão, confrontados com os novos elementos probatórios, eventualmente apresentar suas explicações e defesas".

A Integração foi deflagrada na quinta-feira, 22.

A investigação mira propina supostamente paga pela Econorte a agentes públicos do DER-PR, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), e da Casa Civil do Governo do Estado. Os repasses teriam sido feitos pelos operadores financeiros Adir Assad e Rodrigo Tacla Duran.

Na quinta-feira, quando Integração foi deflagrada, os citados se manifestaram desta forma:

Com a palavra, o Governo do Paraná:

"O governador Beto Richa determinou hoje a pronta instauração de processo de investigação para o esclarecimento de eventuais irregularidades apontadas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, na chamada "Operação Integração", que envolve a concessão de rodovias federais no Paraná. A investigação será conduzida pela Controladoria Geral do Estado.

Tanto os contratos quanto os aditivos relacionados ao chamado Anel de Integração foram conduzidos pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER), que é o poder concedente. E todos terminaram submetidos ao crivo da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - Agepar, que homologou seus termos. Os contratos originais do Anel de Integração foram assinados em 1997.

Quanto aos fatos que envolvem o sr. Carlos Nasser, esclarece que ele exercia a função de assessor político junto à Casa Civil, cargo de terceiro escalão, sem qualquer vínculo com o Gabinete do Governador.

Em razão disso, o governador determinou o seu imediato afastamento do cargo, até a apuração completa dos fatos.

Curitiba, 22 de fevereiro de 2018

SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL"

Com a palavra, o Grupo Triunfo, controlador da Econorte

"Posicionamento Triunfo Participações e Investimentos

A Triunfo Participações e Investimentos sempre contribuiu de forma transparente com todas as autoridades e segue à disposição para prestar os esclarecimentos necessários à elucidação dos fatos apurados na Operação Integração, 48ª etapa da Operação Lava Jato, deflagrada pela Polícia Federal nesta quinta-feira.

Em complemento, a Companhia esclarece algumas questões levantadas na coletiva de imprensa concedida por autoridades na Sede da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba/PR:

(i) A Construtora Triunfo S.A. e a Triunfo Participações e Investimentos são empresas com administrações independentes;

(ii) Triunfo, Econorte e Rio Tibagi não contrataram os serviços de Adir Assad ou de Nelson Leal Junior;

(iii) Os resultados financeiros da Triunfo, companhia aberta com ações negociadas na Bolsa de Valores, e suas controladas, são públicos e auditados pela empresa de auditoria;

(iv) As transações entre Econorte e Rio Tibagi são apresentadas nas demonstrações financeiras da Triunfo, e desde seu IPO, em 2007, sempre foram públicas ao mercado;

(v) A contratação dos serviços prestados pela empresa de Carlos Felisberto Nasser (assessoria financeira e de mercado de capitais) ocorreu antes de 2013, quando ele não ocupava o cargo de assessor da Casa Civil do Governo do Estado do Paraná;

(vi) Ao contrário do que foi dito, a Econorte cumpriu 100% dos investimentos previstos no contrato de concessão. Do total do valor arrecadado com tarifa de pedágio durante todo o período da concessão (R$ 2,060 bilhões), R$ 1, 160 bilhão (56%) foram destinados para investimento em obras e administração da rodovia, e R$ 380 milhões foram destinados para pagamento de impostos. O lucro da empresa correspondeu a 14% da receita apurada no período;

(vii) O preço atual das tarifas dos pedágios da Econorte leva em consideração a compensação da redução unilateral do valor em 50% no primeiro ano da concessão; atraso no reajuste de pedágio conforme previsto no contrato de concessão; isenção de pedágio para mais de 20 mil usuários nas praças de pedágio (lei dos caminhoneiros e outros)

(viii) A Triunfo Participações e Investimentos e a Econorte prestaram todos os esclarecimentos solicitados dentro da 36ª operação da Lava Jato, referentes à contratação dos serviços do escritório de Rodrigo Tacla Duran e seus subcontratados;

A Triunfo Participações e Investimentos sempre pautou suas atividades pelo estrito cumprimento da legislação e ressalta seu compromisso com as melhores práticas de governança corporativa.

Sobre a Triunfo

A Triunfo Participações e Investimentos S.A. (TPIS3) é uma das principais empresas brasileiras do setor de infraestrutura, com forte atuação nos segmentos de concessões rodoviárias, aeroportuária e geração de energia e administração portuária. Listada desde 2007 no Novo Mercado, o mais alto nível de governança corporativa da BM&FBOVESPA, a Triunfo baseia sua estratégia de crescimento na diversificação de seu portfólio, através de projetos bem estruturados com foco na geração de valor aos acionistas."

Com a palavra, Rodrigo Tacla Duran:

"Nota de esclarecimento

1. No dia dia 25 de abril de 2017, após dez pedidos de prorrogação de uma investigação iniciada em 14 de julho de 2015, a Receita Federal encerrou o procedimento de fiscalização contra meu escritório de advocacia sem lavrar auto de infração. Ou seja: toda minha movimentação financeira foi corretamente declarada e os respectivos impostos recolhidos.

2. Conforme certidão emitida pela Receita Federal no dia 20 de fevereiro de 2018, anteontem, o escritório Tacla Duran Sociedade de Advogados tem situação fiscal regular.

3. Todos os trabalhos prestados para o Grupo Triunfo foram indevidamente apreendidos em novembro de 2016, durante busca e apreensão ilegal autorizada pelo juiz Sérgio Moro, desrespeitando o sigilo profissional e outras prerrogativas, conforme despacho da presidência da OAB-SP.

4. Sou espanhol, vivo em Madri com minha família, meu endereço é conhecido pelas autoridades espanholas e brasileiras. O juiz Sergio Moro tem meu endereço. A Justiça espanhola negou minha extradição e, no dia 19 de dezembro de 2017, a Receita Federal da Espanha encerrou fiscalização contra mim concluindo que eu não cometi qualquer irregularidade ou delito.

5. Nunca sofri qualquer condenação criminal e tenho colaborado com a Justiça Espanhola e de diversos países. Embora o procurador Douglas Fischer, da Secretaria de Cooperação Internacional do Ministério Público Federal, tenha recomendado o envio para a Espanha de supostas provas contra mim em poder do juiz Sérgio Moro e dos procuradores de Curitiba, conforme determinam acordos e tratados internacionais, até hoje isso não foi feito ao arrepio da lei.

6. Há uma denúncia apresentada por parlamentares junto à Procuradoria Geral da República, requerendo investigação sobre irregularidades ocorridas durante negociações do meu acordo de colaboração com a Força Tarefa do Paraná em março de 2016, o que torna impedidos tanto os procuradores da Lava Jato, quanto o juiz Sergio Moro, de conduzirem processos e investigações contra mim, uma vez que todos têm interesse direto no desfecho de quaisquer causas envolvendo meu nome.

Madri, 22 de fevereiro de 2018.

Rodrigo Tacla Duran"

Com a palavra, o Dnit

"- servidor citado no processo não faz mais parte do quadro do DNIT desde 2010;

- o DNIT não atua em processos de concessão de rodovias;

- a Autarquia vai acompanhar as apurações e colaborar com as autoridades, adotando as medidas administrativas que forem necessárias."

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